(Autoria: Deputado José Gomes )
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, em 10 (dez) de agosto.
Artigo 2º - O dia 10 (dez) de agosto de cada ano será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.
Parágrafo único. Durante a respectiva semana em que a data recair, as escolas públicas, poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde atinentes à função do profissional.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A pedagogia hospitalar é um direito de cunho educacional e ao mesmo tempo um auxilio no tratamento de crianças e adolescentes hospitalizados, além de ajudar no desenvolvimento pedagógico fora do espaço escolar, a prática melhora a saúde e o esgotamento mental provocada pelo processo de internação.
A Pedagogia Hospitalar surgiu em 1935, nos arredores de Paris, na cidade de Suresnes tendo como precursor Henri Sellier, político da época exerceu cargos como vereador e prefeito e sucessivamente ministro da saúde, que diante das consequências da Segunda Guerra, crianças mutiladas e feridas tiveram que permanecer um tempo maior hospitalizadas afetando a vida escolar das mesmas, Sellier conclui então a necessidade de uma intervenção educacional no ambiente hospitalar. Surge então as primeiras ideias do pedagogo hospitalar e em 1936 sugiram na Inglaterra, Alemanha, Espanha e nos Estados Unidos, visando atender as dificuldades escolares de crianças com tuberculose. A classe hospitalar foi criada com o objetivo de assegurar às crianças e aos adolescentes hospitalizados a continuidade dos conteúdos regulares, possibilitando um retorno após a alta sem prejuízo a sua formação escolar.
O profissional que trabalha na área da saúde deve zelar pelo bem-estar físico e psíquico do paciente. Nos hospitais há crianças e adolescentes internados que por muitas vezes perdem o ano letivo em razão do período hospitalizado.
O pedagogo, no âmbito hospitalar, possui papel fundamental dentro da educação, pois tem como finalidade acompanhar a criança ou adolescente neste período de ausência escolar. A sua função é fazer com que o ambiente da classe hospitalar seja acolhedor, em um espaço pedagógico alegre e aconchegante, fazendo com que a criança ou adolescente enfermo melhorem emocionais, mental e fisicamente, contribuindo com a sua qualidade de vida e consequentemente na melhora de seu quadro clínico. Além de garantir o direito do jovem paciente de ter acesso ao ensino, o pedagogo hospitalar também tem papel importante na organização dos espaços e dos recursos no hospital. Isso porque, muitas vezes, o ambiente hospitalar pode ser amedrontador para o público infantil. O pedagogo, especialista nessa faixa etária, ajuda a deixá-lo mais contextualizado à criança.
Trazendo a realidade da pedagogia hospitalar no Brasil e suas interfaces com as ciências humanas e da saúde, assim como intensificando essa categoria que ainda no século XXI é pouco conhecida, o fomento da importância deste profissional no seio hospitalar contribuirá inclusive no cumprimento das leis de diretrizes educacionais que determinam a classe hospitalar e no atendimento domiciliar como direitos das crianças e adolescentes que estejam em tratamentos prolongados de saúde.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital