Proposição
Proposicao - PLE
PL 2320/2021
Ementa:
Institui a Política de Empregabilidade e Qualificação dos Egressos do Serviço Militar Obrigatório, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Trabalho
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (20650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política de Empregabilidade e Qualificação dos Egressos do Serviço Militar Obrigatório, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Empregabilidade e Qualificação dos Egressos do Serviço Militar Obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a formação profissional e a oportunidade de aprendizagem, durante a prestação do serviço militar obrigatório, bem como a posterior colocação no mercado de trabalho formal.
Parágrafo único. A Política descrita no caput visa buscar a certificação da formação dos jovens incorporados às Forças Armadas, por meio do reconhecimento da qualificação militar específica, já ofertada no ano do serviço militar obrigatório, no âmbito da aprendizagem profissional, com vista a facilitar o acesso a uma vaga de emprego.
Art. 2º A Política de Empregabilidade e Qualificação para os Egressos do Serviço Militar Obrigatório tem as seguintes prerrogativas:
I – estímulo à cooperação junto à iniciativa privada e aos órgãos públicos, por meio da adoção de ações que propiciem a inclusão laboral dos reservistas; e
II – promoção da empregabilidade dos jovens após o término do serviço militar obrigatório.
Art. 3º São diretrizes desta Política:
I – realizar a interlocução junto às Forças Armadas e aos órgãos federais competentes com a finalidade de consecução dos objetivos desta lei;
II – orientar os empresários a respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa, dando enfoque a não oneração do setor produtivo para a contratação de cursos profissionalizantes;
III – disponibilizar aos interessados as informações necessárias para a participação na Política, mantendo-as atualizadas nos meios de comunicação oficial;
IV – divulgar a lista de responsabilidade social das empresas que aderirem a Política de que trata esta lei; e
V – executar a captação de vagas e a intermediação de mão de obra destinada aos reservistas oriundos do serviço militar obrigatório.
Art. 4º O órgão responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento social poderá instituir selo de identificação para as entidades participantes da Política, como forma de reconhecimento público à empregabilidade dos jovens incorporados às Forças Armadas por meio do serviço militar obrigatório.
Art. 5º Esta Lei estabelece as prerrogativas e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta objetiva viabilizar formação profissional e oportunidade de aprendizagem, durante a prestação do serviço militar obrigatório e posterior colocação no mercado de trabalho formal, dos jovens que anualmente prestam esta importante função ao nosso país. Ao ingressar no serviço militar obrigatório, o jovem passa a se dedicar às Forças Armadas pelo período de um ano, o que acaba dificultado sua qualificação durante este período de grande importância para adquirir experiência que o mercado de trabalho tanto exige.
Desta forma, a Política de Empregabilidade e Qualificação dos Egressos do Serviço Militar Obrigatório visa possibilitar a qualificação profissional aos jovens durante a prestação do serviço militar, fazendo com que este jovem, quando do seu retorno ao mercado de trabalho, tenha alguma qualificação para facilitar a busca por um emprego.
A proposta visa, ainda, firmar parcerias entre a iniciativa privada e os órgãos públicos para auxiliar na empregabilidade dos egressos do serviço militar obrigatório e em atividades de aperfeiçoamento e colocação profissional. A Política também contribui para inserir o jovem na sociedade como cidadão e como uma pessoa produtiva, aumentando sua chance de melhorar como pessoa e se desenvolver de forma plena.
Pesquisas recentes mostram que ainda é pequeno o percentual de jovens que se preocupam em buscar qualificação profissional antes de conseguirem o primeiro emprego ou logo depois que ingressam no mercado de trabalho, porque não a consideram uma prioridade. Porém, segundo especialistas na área de recrutamento e seleção, a falta de qualificação profissional é uma das principais causas de desclassificação de um candidato quando participa de um processo seletivo. A qualificação profissional, portanto, se apresenta como fator imprescindível para garantir melhores chances para quem busca o primeiro emprego.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 10:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20650, Código CRC: aace35d8
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Despacho - 1 - SELEG - (22031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/10/2021, às 10:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22031, Código CRC: 1f932ac7
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Despacho - 2 - SACP - (22099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 03/11/2021, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22099, Código CRC: 738fc2ee
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Despacho - 3 - CS - (56381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminho a presente proposição, conforme art. 137 do RICLDF, solicitado através do Memorando-Circular nº 1/2023-SACP.
Brasília, 24 de janeiro de 2023
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 24/01/2023, às 16:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56381, Código CRC: b354b08f
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77298, Código CRC: 4e761277