Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Institui o Dia Distrital das Escolas do Campo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital das Escolas do Campo.
Art. 2 A data de que trata esta Lei deve incidir em17 de abril.
Art. 3° Fica o Dia Distrital das Escolas de Campo incluído no Calendário Oficial de Eventos no Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade registrar definitivamente, no calendário do Distrito Federal, o Dia das Escolas do Campo.
As Diretrizes Pedagógicas da Educação do DF (publicadas pela Portaria 224/2019) apresenta a Educação do Campo como um processo formativo que estabelece uma relação dialógica com os saberes e fazeres dos sujeitos do campo, articulando o ensino acadêmico com as especificidades do modo de vida e trabalho do campo.
O Artigo 3º da portaria 419/2018 institui o dia 17 de Abril como o Dia do Campo nas Unidades Escolares para aprofundar o diálogo pedagógico e ampliar o espaço/tempo de formação continuada dos profissionais que atuam em Escolas do Campo, no decorrer do referido mês.
O fortalecimento e desenvolvimento da Educação do Campo tem implicações benéficas à toda sociedade, uma vez que essa política pública de educação está vinculada ao desenvolvimento da agricultura familiar, à produção de alimentos de gêneros diversificados e, consequentemente, ao abastecimento de alimentos para a população brasileira de forma sustentável.
Desta forma, entendemos ser de grande valia que estas instituições tenham um dia reconhecido por nossa Casa de Leis.
Face ao exposto conto com o apoio dos demais Pares para aprovação do projeto de lei.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 17:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2021, às 07:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 07/10/2021, às 09:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Conforme publicação no DCL nº 218, de 8 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.264/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/10/2021, às 09:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site