Proposição
Proposicao - PLE
PL 2243/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Projeto de Lei - (16150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”, a ser celebrado todo dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Mecânico é o profissional responsável por cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando várias peças que envolvem um veículo. Este profissional utiliza ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular, sendo de extrema importância para a manutenção da vida humana.
Afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais.
Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo.
Testar o veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada.
Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para complementar a manutenção do veículo.
Recondicionar peças, utilizando tornos, limadoras, máquinas de furar, aparelhos de soldagem a oxigás e elétrica e ferramentas de usinagem manual em bancada.
Não excluem deste ofício os profissionais que atuam juntamente com o mecânico, como o funileiro, borracheiro, eletricista de automóveis que de forma conjunta trabalham para o bom andamento dos trabalhos, garantindo excelentes resultados e satisfação dos proprietários dos veículos. Mesmo porque, não se pode falar em revisão de um veículo sem que haja a atuação conjunta destes profissionais.
Assim, deve ser reconhecida a dedicação e importância deste valoroso profissional para a sociedade do Distrito Federal, pois são cidadãos honrados e dedicados ao bem comum, trabalhando com dignidade e gerando emprego e riqueza para nossa Capital, além de serem extremamente importantes para a garantia da nossa segurança no trânsito e preservação da vida.
A data escolhida é todo dia 20 de dezembro, pois é a data do nascimento de Joaquim Garcia – mecânico que criou um dos primeiros carros do Brasil, inteiramente nacional.
Para isso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei instituindo o Dia do Mecânico.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 15:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (17149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2021, às 06:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (17180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2021, às 08:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (17184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/10/2021, às 08:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (17334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 04 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.243/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 04/10/2021, às 11:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17334, Código CRC: 7212bfce
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Despacho - 5 - CESC - (22012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 28/10/2021, às 17:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22012, Código CRC: b91b2942
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Despacho - 6 - CESC - (24035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.243/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.243/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/10/2021, conforme publicação no DCL nº 231, de 28/10/2021.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/11/2021, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24035, Código CRC: 5781fcb9
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Parecer - 1 - CESC - (26312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2243/2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o PL 2243/2021, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado Guarda Janio
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado. A proposição em comento está distribuída em 2 artigos e está vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 16920.
O artigo 1º do PL em análise institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”, a ser celebrado todo dia 20 de dezembro de cada ano.
O artigo 2° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz em síntese: Que “o Mecânico é o profissional responsável por cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando várias peças que envolvem um veículo..”; Que “este profissional utiliza ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular…" Que ele providencia “…o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis…”; Que …não excluem deste ofício os profissionais que atuam juntamente com o mecânico, como o funileiro, borracheiro, eletricista de automóveis que de forma conjunta trabalham para o bom andamento dos trabalhos, garantindo excelentes resultados e satisfação dos proprietários dos veículos…."; Que “… deve ser reconhecida a dedicação e importância deste valoroso profissional para a sociedade do Distrito Federal, pois são cidadãos honrados e dedicados ao bem comum, trabalhando com dignidade e gerando emprego e riqueza para nossa Capital, além de serem extremamente importantes para a garantia da nossa segurança no trânsito e preservação da vida; Que “A data escolhida é todo dia 20 de dezembro, pois é a data do nascimento de Joaquim Garcia – mecânico que criou um dos primeiros carros do Brasil, inteiramente nacional….”; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática. Senão veja-se:
[…]
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde: (Artigo com a redação da Resolução nº 177, de 2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Inciso com a redação da Resolução nº 248, de 2011.)
a) saúde pública;
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
c) cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer;
Observa-se que na Classificação Brasileira de Ocupações-CBO os mecânicos de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares estão relacionados ao código CBO 9144-05, que é composto em razão da seguinte classificação: 9-trabalhadores em serviços de reparação e manutenção, 91-trabalhadores em serviços de reparação e manutenção mecânica, 914-mecânicos de manutenção veicular, 9144-mecânicos de manutenção de veículos automotores. [1][2]
Na descrição sumária das atividades, conforme registrado na CBO, os mecânicos elaboram planos de manutenção, realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores, substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos, trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. [3]
Desta feita, é inequívoca a importância dos mecânicos para a sociedade e para a economia do Distrito Federal, sendo que esses profissionais merecem todo o respeito e reconhecimento na forma da instituição de um dia em sua homenagem. Por tais motivos, o Projeto de Lei em questão atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Quanto aos aspectos jurídicos, tem-se que a Constituição Federal define, em seu art. 30, I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que o art. 32, §1º, também da CF, estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do DF estabelece em seu artigo 251 que lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° PL 2243/2021, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO Guarda Janio
Relator
[1] http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
[3] http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2021, às 01:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26312, Código CRC: 24971ecf