Proposição
Proposicao - PLE
PL 2243/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (16150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”, a ser celebrado todo dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Mecânico é o profissional responsável por cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando várias peças que envolvem um veículo. Este profissional utiliza ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular, sendo de extrema importância para a manutenção da vida humana.
Afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais.
Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo.
Testar o veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada.
Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para complementar a manutenção do veículo.
Recondicionar peças, utilizando tornos, limadoras, máquinas de furar, aparelhos de soldagem a oxigás e elétrica e ferramentas de usinagem manual em bancada.
Não excluem deste ofício os profissionais que atuam juntamente com o mecânico, como o funileiro, borracheiro, eletricista de automóveis que de forma conjunta trabalham para o bom andamento dos trabalhos, garantindo excelentes resultados e satisfação dos proprietários dos veículos. Mesmo porque, não se pode falar em revisão de um veículo sem que haja a atuação conjunta destes profissionais.
Assim, deve ser reconhecida a dedicação e importância deste valoroso profissional para a sociedade do Distrito Federal, pois são cidadãos honrados e dedicados ao bem comum, trabalhando com dignidade e gerando emprego e riqueza para nossa Capital, além de serem extremamente importantes para a garantia da nossa segurança no trânsito e preservação da vida.
A data escolhida é todo dia 20 de dezembro, pois é a data do nascimento de Joaquim Garcia – mecânico que criou um dos primeiros carros do Brasil, inteiramente nacional.
Para isso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei instituindo o Dia do Mecânico.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 15:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16150, Código CRC: 2b01f495
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (17149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2021, às 06:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17149, Código CRC: d504f556
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Despacho - 2 - SELEG - (17180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2021, às 08:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (17184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 01/10/2021, às 08:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17184, Código CRC: d01167f4
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Despacho - 4 - CESC - (17334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 04 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.243/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 04/10/2021, às 11:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17334, Código CRC: 7212bfce
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Despacho - 5 - CESC - (22012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 28/10/2021, às 17:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (24035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.243/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.243/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/10/2021, conforme publicação no DCL nº 231, de 28/10/2021.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/11/2021, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (26312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2243/2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o PL 2243/2021, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado Guarda Janio
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado. A proposição em comento está distribuída em 2 artigos e está vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 16920.
O artigo 1º do PL em análise institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”, a ser celebrado todo dia 20 de dezembro de cada ano.
O artigo 2° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz em síntese: Que “o Mecânico é o profissional responsável por cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando várias peças que envolvem um veículo..”; Que “este profissional utiliza ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular…" Que ele providencia “…o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis…”; Que …não excluem deste ofício os profissionais que atuam juntamente com o mecânico, como o funileiro, borracheiro, eletricista de automóveis que de forma conjunta trabalham para o bom andamento dos trabalhos, garantindo excelentes resultados e satisfação dos proprietários dos veículos…."; Que “… deve ser reconhecida a dedicação e importância deste valoroso profissional para a sociedade do Distrito Federal, pois são cidadãos honrados e dedicados ao bem comum, trabalhando com dignidade e gerando emprego e riqueza para nossa Capital, além de serem extremamente importantes para a garantia da nossa segurança no trânsito e preservação da vida; Que “A data escolhida é todo dia 20 de dezembro, pois é a data do nascimento de Joaquim Garcia – mecânico que criou um dos primeiros carros do Brasil, inteiramente nacional….”; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática. Senão veja-se:
[…]
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde: (Artigo com a redação da Resolução nº 177, de 2002.)
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Inciso com a redação da Resolução nº 248, de 2011.)
a) saúde pública;
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
c) cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer;
Observa-se que na Classificação Brasileira de Ocupações-CBO os mecânicos de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares estão relacionados ao código CBO 9144-05, que é composto em razão da seguinte classificação: 9-trabalhadores em serviços de reparação e manutenção, 91-trabalhadores em serviços de reparação e manutenção mecânica, 914-mecânicos de manutenção veicular, 9144-mecânicos de manutenção de veículos automotores. [1][2]
Na descrição sumária das atividades, conforme registrado na CBO, os mecânicos elaboram planos de manutenção, realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores, substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos, trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. [3]
Desta feita, é inequívoca a importância dos mecânicos para a sociedade e para a economia do Distrito Federal, sendo que esses profissionais merecem todo o respeito e reconhecimento na forma da instituição de um dia em sua homenagem. Por tais motivos, o Projeto de Lei em questão atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Quanto aos aspectos jurídicos, tem-se que a Constituição Federal define, em seu art. 30, I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que o art. 32, §1º, também da CF, estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do DF estabelece em seu artigo 251 que lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° PL 2243/2021, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO Guarda Janio
Relator
[1] http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
[3] http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2021, às 01:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (26498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2243/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Autoria:
Deputado Martins Machado - Gab 10
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (34031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 15/02/2022, às 09:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 11:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (35675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CcJ
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.243/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça, para emissão de parecer de admissibilidade, o Projeto de Lei nº 2.243/2021, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
O artigo 1°, do PL em análise, estabelece que fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”, a ser celebrado todo dia 20 de dezembro de cada ano.
O artigo 2° é a usual cláusula de vigência e publicação.
Ao justificar sua iniciativa, o autor traz explicações acerca que o mecânico é o profissional responsável por cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando várias peças que envolvem um veículo. Este profissional utiliza ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular, sendo de extrema importância para a manutenção da vida humana.
A proposição em tela foi lida no dia 28 de setembro de 2021, e encaminhado para apreciação na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) para análise de mérito, e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise der admissibilidade.
Quando em análise na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a proposta teve seu parecer apreciado pela aprovação, na 1ª Reunião Extraordinária Remota, de 14 de fevereiro de 2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Destaca-se que o mérito da matéria será examinado, no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Preliminarmente, não se pode deixar de ressaltar que a presente iniciativa trata de reconhecer a dedicação e importância deste valoroso profissional para a sociedade do Distrito Federal, pois são cidadãos honrados e dedicados ao bem comum, trabalhando com dignidade e gerando emprego e riqueza para nossa Capital, além de serem extremamente importantes para a garantia da nossa segurança no trânsito e preservação da vida.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
A relevância da matéria é cultural, com fim pedagógico. É de competência concorrente legislar sobre o assunto disposto no Projeto de Lei em questão, conforme consta na Carta Magna. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação;Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nada há a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição. A proposição não acarreta encargo ao governo do Distrito Federal, que pode escolher como divulgar o evento, conforme os órgãos executivos julguem adequado.
Além disso, não há vício de iniciativa, pois a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis; bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação comportando, portanto, iniciativa parlamentar.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.243/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - (60218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 – CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.243/2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado CHICO VIGILANTE
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.243/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Mecânico.
O art. 1º institui e inclui a referida data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, estipulando o dia 20 de dezembro como marco temporal. O art. 2º abriga a cláusula de vigência.
A justificação aporta considerações acerca do ofício de mecânico. A ênfase dada diz respeito ao mecânico de veículos automotores. Comentam-se atividades exercidas pelos profissionais e se exalta a importância da profissão para zelar pela segurança no trânsito. Explica-se, ainda, a escolha da data proposta.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do projeto de lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 2.243/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.243/2021, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Folha de Votação - CCJ - (62068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2243/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Mecânico”.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (63542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer nesta CCJ na 2ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 17 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça.
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/03/2023, às 12:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (63649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 15:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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