Proposição
Proposicao - PLE
PL 2198/2021
Ementa:
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (14430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente, Eduardo Pedrosa e outros)
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência deste nosso grande mestre brasileiro da arquitetura.
Oscar Niemeyer é considerado o brasileiro mais célebre do mundo, não só pelo seu legado com mais de 600 obras geniais, mas também por ser ele uma espécie de embaixador cultural do Brasil, sempre difundido a imagem positiva do nosso país no exterior ao mesmo tempo em que nos une e orgulha, aqui dentro. Com certeza, Niemeyer é um dos nossos símbolos. Uma das figuras-chave de divulgação da arquitetura nacional, da brasilidade que nos torna únicos, representante da criatividade e força do nosso povo, através de sua obra diferenciada entre curvas que exprimem a exuberância da nossa natureza, marcou presença mundo afora em países como: Estados Unidos da América, França, Espanha, Argélia, Argentina, etc.
Niemeyer é um ícone brasileiro, que deu os primeiros passos na profissão, designado para colaborar com o arquiteto franco suíço Le Corbusier, idealizador da arquitetura moderna na Europa, que estava projetando a sede do Ministério da Educação (hoje Palácio Capanema), na cidade do Rio de Janeiro, então Capital da República. Ele é um gigante representante do criativo povo brasileiro, e com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna. Recebeu inúmeros prêmios: Leão de Ouro, na Bienal de Lisboa, Prêmio Pritzker de Arquitetura, Príncipe de Astúrias da Arte, na Espanha. Medalha do Mérito Cultural do Brasil, dentre tantos outros.
Oscar Niemeyer não foi só um arquiteto. Ele integrou artistas em suas obras, como: o pintor Candido Portinari, o paisagista Burle Marx, o azulejista Athos Bulcão, as esculturas assinadas por Ceschiatti.
A imagem emblemática que ficou de Dom Pedro I com a espada em punho gritando: “Independência ou morte”, pode ser associada 200 anos à obra de Oscar Niemeyer espalhada pelo Brasil e o mundo nos revelando como um país livre e forte, unindo o Brasil de norte a sul.
Porém, junto à sua obra monumental, está seu legado humano, a noção de cidadania e direitos para todos, que o homem Niemeyer sempre difundiu e lutou.
Esta defesa de cidades inclusivas, democráticas e sustentáveis, foi sempre a guia de suas criações, no Brasil e no mundo, servindo esta proposta de lei para incentivar e garantir iniciativas que promovam este desenvolvimento.
Por isso é tão importante, relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um símbolo que honra o Brasil! E nas celebrações dos 115 anos de seu nascimento, todo o país receberá eventos, exposições e atividades culturais e públicas, que mostram ao povo brasileiro, o poder de sua criação e a importância de seu legado.
E para sediar a abertura do Ano Niemeyer, Brasília, sua obra máster, será o palco genuíno para abrir estas comemorações - pois contém a maior concentração de trabalhos de Niemeyer, fruto visionário de Juscelino Kubitscheck, o grande incentivador da grandiosidade, engenho e arte do arquiteto.
Programadas para muitas capitais, durante todo o ano de 2022, as comemorações vão levar ao público, a genialidade e o pensamento humanístico do mestre da arquitetura e, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a honra de apoiar e promover esta iniciativa.
Desta forma, o país e a sociedade civil celebram o arquiteto, através do Ano Niemeyer - uma iniciativa do Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais, criado pelo arquiteto e seu bisneto Paulo Sérgio Niemeyer, para preservação de seu legado humanístico e artístico, no Brasil e no mundo, que realizarão este conjunto de eventos para homenagear o legado deste gênio brasileiro.
Assim, em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência do grande mestre brasileiro da arquitetura.
Por todo o exposto, conto com os nobres pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 15:01:48Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14430, Código CRC: 8d2d4482
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Despacho - 1 - SELEG - (15457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (15482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 17/09/2021, às 10:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (15617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 20 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.198/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 15617, Código CRC: 53dddc91
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Despacho - 4 - CESC - (17630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.198/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.198/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/10/2021, conforme publicação no DCL nº 215, de 05/10/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/10/2021.
Brasília, 05 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/10/2021, às 08:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17630, Código CRC: cb462cfa
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Emenda - 1 - CESC - (19102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto de lei nº 2.198/2021 que “Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.”
Suprima-se o § 4º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 2.198/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Não há necessidade de tornar obrigatória a menção à lei objeto da proposição por ocasião de aderências aos programas de incentivo fiscal elencados no dispositivo, ou outros, de vez que essa menção será do interesse dos proponentes, somando-se aos demais argumentos em prol dos projetos que apresentarem para esse fim. Ademais, a lei distrital nele citada, de nº 158/1991, foi inteiramente revogada pela Lei Complementar nº 934/2017.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 18:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19102, Código CRC: e7790482
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Parecer - 1 - CESC - (19104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2198/2021
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente - Gab 22, Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta comissão o Projeto de Lei nº 2.198, de 2021, apresentado pelos ilustres deputados Eduardo Pedrosa e Rafael Prudente, que “Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer”.
O projeto é composto por três artigos, o primeiro dos quais, em seu caput, declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer. Esse artigo possui quatro parágrafos.
O primeiro desses parágrafos estabelece que o ano escolhido passa a integrar o Calendário de Eventos do Distrito Federal. O segundo, que as atividades e promoções do Ano a ser declarado podem ter início ainda em 2021 e, igualmente, que farão parte na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília, em 21 de abril. O terceiro parágrafo prevê que a sociedade civil organizada terá participação assegurada nos eventos e atividades públicas englobados na iniciativa Por último, o quarto parágrafo obriga quaisquer projetos que se declarem sob a égide da iniciativa, a indicar tal fato quando da sua aderência aos programas previstos na Lei Federal nº 8.313/1991 e na Lei Distrital nº 158/1991.
O segundo e terceiro artigos são os de praxe sobre a entrada em vigor e revogações.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, c e i, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratam, respectivamente, de “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer” e de “patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal”. É o caso do presente projeto que declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
O arquiteto Oscar Niemeyer, que completaria em 2022, caso ainda fosse vivo, 115 anos de vida, é inegavelmente um exemplo de brasileiro que enche de orgulho a todos os seus compatriotas. Comemorar, ao longo de todo um ano, o seu 115º aniversário, é uma ideia bastante oportuna no momento em que o espírito da nação brasileira se encontra, à falta de melhor temo, em frangalhos, pelo modo como o governo federal tem conduzido o enfrentamento à pandemia da COVID-19, com a adoção de teses e programas que negam a ciência e o conhecimento, resultando, até o momento, em absurdas quase 600 mil mortes.
Estamos num momento da história nacional em que, ou reconstruímos e reerguemos a civilidade, o respeito às leis e aos seres humanos, ou afundamos de vez como terra de ninguém, onde grileiros, garimpeiros e pilantras de todo tipo, tal qual tem nos revelado a CPI da COVID do Senado Federal, aparecem como portadores de credenciais válidas para operarem seus protocolos de destruição e morte, passando as suas “boiadas”, seus falsos remédios e vacinas atrasadas e prescrevendo o armamento e o extermínio em lugar do diálogo.
Não há, obviamente, lugar mais apropriado para a comemoração desse contraponto à barbárie, Niemeyer e sua obra, do que neste território, Brasília – DF, sede da capital da República, uma vez ter essa cidade a cara desse arquiteto, concentrando um conjunto inigualável de criações suas. Por onde se olhe – Congresso Nacional, diversos e estonteantes palácios, museus, igrejas, Torre Digital, teatros, a escala monumental do Plano Piloto quase inteira –, a sua marca está presente, definindo de forma indelével a identidade da cidade e o imaginário afetivo dos seus habitantes.
O único problema, ao nosso ver, no que tange à proposta, reside na falta de necessidade do parágrafo 4º do Art. 1º, in verbis:
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Ora, uma vez que a lei como um todo já irá imprimir ao ano de 2022 o epíteto pretendido, não há nada que impeça que algum projeto sob a sua égide mencione a existência/vigência dessa, na hora de pleitear recursos dos programas de incentivo à cultura citados, ou outros, quaisquer que sejam. Muito pelo contrário, tendo em vista que, sendo esse um elemento a mais no convencimento dos gestores desses programas e eventuais mecenas interessados, essa menção provavelmente ocorrerá de forma espontânea, o que aponta para a desnecessidade desse dispositivo.
Noves fora isso, há o fato de que a parte da Lei Distrital nº 158/1991 que tratava do incentivo fiscal ao financiamento de projetos culturais (arts. 1º a 13º) foi revogada pela Lei Distrital nº 5.021 de 2013; e, em seguida, através da Lei Complementar nº 934 de 2017, deu-se a revogação por inteiro dessa lei.
Por tais motivos, apresentamos Emenda Supressiva desse parágrafo.
Tendo em vista o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.198, de 2021 com acatamento da Emenda Supressiva apresentada.
Sala da Comissões, em , de de 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Folha de Votação - CEC - (23645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2198/2021
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20, Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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