Proposição
Proposicao - PLE
PL 2198/2021
Ementa:
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de nascimento de Oscar Niemeyer.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (14430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente, Eduardo Pedrosa e outros)
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência deste nosso grande mestre brasileiro da arquitetura.
Oscar Niemeyer é considerado o brasileiro mais célebre do mundo, não só pelo seu legado com mais de 600 obras geniais, mas também por ser ele uma espécie de embaixador cultural do Brasil, sempre difundido a imagem positiva do nosso país no exterior ao mesmo tempo em que nos une e orgulha, aqui dentro. Com certeza, Niemeyer é um dos nossos símbolos. Uma das figuras-chave de divulgação da arquitetura nacional, da brasilidade que nos torna únicos, representante da criatividade e força do nosso povo, através de sua obra diferenciada entre curvas que exprimem a exuberância da nossa natureza, marcou presença mundo afora em países como: Estados Unidos da América, França, Espanha, Argélia, Argentina, etc.
Niemeyer é um ícone brasileiro, que deu os primeiros passos na profissão, designado para colaborar com o arquiteto franco suíço Le Corbusier, idealizador da arquitetura moderna na Europa, que estava projetando a sede do Ministério da Educação (hoje Palácio Capanema), na cidade do Rio de Janeiro, então Capital da República. Ele é um gigante representante do criativo povo brasileiro, e com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna. Recebeu inúmeros prêmios: Leão de Ouro, na Bienal de Lisboa, Prêmio Pritzker de Arquitetura, Príncipe de Astúrias da Arte, na Espanha. Medalha do Mérito Cultural do Brasil, dentre tantos outros.
Oscar Niemeyer não foi só um arquiteto. Ele integrou artistas em suas obras, como: o pintor Candido Portinari, o paisagista Burle Marx, o azulejista Athos Bulcão, as esculturas assinadas por Ceschiatti.
A imagem emblemática que ficou de Dom Pedro I com a espada em punho gritando: “Independência ou morte”, pode ser associada 200 anos à obra de Oscar Niemeyer espalhada pelo Brasil e o mundo nos revelando como um país livre e forte, unindo o Brasil de norte a sul.
Porém, junto à sua obra monumental, está seu legado humano, a noção de cidadania e direitos para todos, que o homem Niemeyer sempre difundiu e lutou.
Esta defesa de cidades inclusivas, democráticas e sustentáveis, foi sempre a guia de suas criações, no Brasil e no mundo, servindo esta proposta de lei para incentivar e garantir iniciativas que promovam este desenvolvimento.
Por isso é tão importante, relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um símbolo que honra o Brasil! E nas celebrações dos 115 anos de seu nascimento, todo o país receberá eventos, exposições e atividades culturais e públicas, que mostram ao povo brasileiro, o poder de sua criação e a importância de seu legado.
E para sediar a abertura do Ano Niemeyer, Brasília, sua obra máster, será o palco genuíno para abrir estas comemorações - pois contém a maior concentração de trabalhos de Niemeyer, fruto visionário de Juscelino Kubitscheck, o grande incentivador da grandiosidade, engenho e arte do arquiteto.
Programadas para muitas capitais, durante todo o ano de 2022, as comemorações vão levar ao público, a genialidade e o pensamento humanístico do mestre da arquitetura e, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a honra de apoiar e promover esta iniciativa.
Desta forma, o país e a sociedade civil celebram o arquiteto, através do Ano Niemeyer - uma iniciativa do Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais, criado pelo arquiteto e seu bisneto Paulo Sérgio Niemeyer, para preservação de seu legado humanístico e artístico, no Brasil e no mundo, que realizarão este conjunto de eventos para homenagear o legado deste gênio brasileiro.
Assim, em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência do grande mestre brasileiro da arquitetura.
Por todo o exposto, conto com os nobres pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 15:01:48Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14430, Código CRC: 8d2d4482
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Despacho - 1 - SELEG - (15457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/09/2021, às 09:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15457, Código CRC: 7acf1ce1
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Despacho - 2 - SACP - (15482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 17/09/2021, às 10:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15482, Código CRC: 7701a0d6
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Despacho - 3 - CESC - (15617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 20 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.198/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 13:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15617, Código CRC: 53dddc91