Altera a Lei n° 5.386, de 12 de agosto de 2014, que “Institui o Projeto Remição pela Leitura nos estabelecimentos penais do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescenta-se os parágrafos 1º e 2º e renumera o parágrafo único como parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 5.386 de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação::
Art. 3° …………………………………………………………………………….
§ 1° A “Bíblia” será o livro obrigatório do acervo bibliográfico indicado pela Comissão de Remissão pela leitura.
§ 2° Sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 (trinta e nove) livros segundo o Velho Testamento e 27 (vinte e sete) livros integrantes do Novo Testamento, considerando-se assim a leitura de cada um destes livros como uma obra literária concluída.
§ 3° O Projeto Remição pela Leitura deve ser integrado a outros projetos de natureza semelhante que venham a ser executados nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto “Remissão pela Leitura”, previsto pela Lei nº 5.386 de 12 de agosto de 2014, prevê a remissão da pena pela leitura, nos Estabelecimentos penais do Distrito Federal, já previsto na Lei de Execuções Penais – LEP e na Lei Federal nº 12.433, de 29 de junho de 2011.
O art. 14 da Lei Ordinária estabelece que o acervo bibliográfico que será utilizado para o estudo da remissão, será indicado pela Comissão de Remissão pela Leitura, que disponibiliza tais livros nos Estabelecimentos Prisionais. De acordo com a mesma lei, a remissão se dará pela leitura de obra literária clássica, científica ou filosófica. A Bíblia por si só abrange todas estas características, não sendo apenas um livro religioso, mas passível de ser utilizada por qualquer indivíduo.
A Bíblia é o único livro no mundo que oferece provas objetivas de ser a Palavra de Deus. Somente a Bíblia fornece provas reais de ser divinamente inspirada.
A Bíblia é a única Escritura sagrada que oferece salvação eterna como um dom totalmente gratuito da graça e da misericórdia de Deus. Contém os mais elevados padrões morais dentre todos os livros. Somente a Bíblia apresenta o mais realístico ponto de vista sobre a natureza humana, tem o poder de convencer as pessoas de seus pecados e a habilidade de transformar a natureza humana. Ela oferece uma solução realística e permanente para o problema do mal e do pecado humano. As características internas e históricas da Bíblia são excepcionais em sua unidade e consistência interna, apesar de ter sido produzida por um período de mais de 1.500 anos, por mais de 40 autores diferentes, em três línguas, em três continentes, discutindo uma enorme quantidade de assuntos controvertidos, e ao mesmo tempo mantendo uma harmonia entre eles.
A Bíblia é o livro mais traduzido, mais comprado, mais memorizado e o mais perseguido em toda a história. Somente a Bíblia tem resistido dois mil anos de intenso escrutínio pelos seus críticos, não apenas sobrevivendo aos ataques, mas prosperando e tendo a sua credibilidade fortalecida por tais críticas. A Bíblia tem moldado a história das civilizações mais do que qualquer outro livro. A Bíblia tem tido mais influência no mundo do que qualquer outro livro. Somente a Bíblia tem uma Pessoa específica (centrada em Cristo) como assunto em cada um de seus 66 livros, detalhando a vida dessa Pessoa através de profecias e tipos, por um período de 400 – 1,500 anos antes dela nascer. Assim é essencial que o livro da Bíblia faça parte do acervo bibliográfico do projeto Remissão pela Leitura.
É importante ressaltar ainda que o presente projeto não fere o Estado laico, pois a leitura da Bíblia não está sendo imposta. O que se pretende aqui é garantir o direito de leitura deste livro tão importante. A Bíblia, além de ser o livro mais lido no mundo, tem sido agente transformador e possui maior influência do que qualquer outro semelhante, inclusive em iniciativas religiosas em curso em outros estabelecimentos prisionais, como no Estado de São Paulo, por exemplo, com a Lei nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).