Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 28/09/2021, às 10:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/09/2021, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 28/09/2021, às 10:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Ao Projeto de Lei n° 2.058. de 2021, que “Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências" .
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, onde couber, com a seguinte redação:
Art. xx Fica acrescido o art. 18-A à Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, com a seguinte redação:
Art. 18-A Fica garantido ao Monitor de Gestão Educacional o direito ao exercício de cargo em comissão ou função administrativa no interesse da Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o fito de valorizar e garantir direitos dos integrantes das carreiras educacionais no Distrito Federal, preservando a saúde física e mental dos ocupantes dos cargos, e fortalecendo setores sensíveis e importantes para a educação do Distrito Federal.
A carreira de assistência à educação buscou atender Recomendação Conjunta PROEDUC/PRODIDE nº 1 /2008–PROEDUC, de 18 de abril de 2008, do Ministério Público à SEDF.
A SEDF sempre teve quadro restrito de servidores de assistência à educação. Esse número reduzido aliado a exposição dos profissionais à rotinas de 8 horas diárias em sala de aula, tem exposto os servidores a toda uma sorte de doenças laborais, sobretudo por conta do alto número de atendimentos diários.
Ressalta-se, que existem impedimentos por parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para que profissionais de assistência possam assumir outras funções dentro da estrutura da rede nas Unidades Intermediárias ou na Unidade Central, tal como ocorre com os outros cargos da Carreira Assistência ou da Carreira Magistério Público (CMP), em que comumente secretários escolares ou professores trabalhando em funções diversas.
Tal cultura se mostra tão forte que até indicações para assumir cargos de livre provimento encontram impedimentos independente da relevância do servidor devido a suas habilidades ou a existência de Educadores Sociais Voluntários (ESV’s) para substituí-lo.
Essa é uma realidade que deve ser modificada em toda rede, devido a profunda ofensa à isonomia entre os diversos servidores da pasta. Denota-se nesta senda uma possível parcialidade nas nomeações, o que feriria os princípios da administração pública.
Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje toda a estrutura orgânica da SEEDF, dada a falta de pessoal, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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