Proposição
Proposicao - PLE
PL 2048/2021
Ementa:
Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (7345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, onde poderá o Poder Executivo fixar tarifa diferenciada aos usuários do sistema, nos horários de menor fluxo de usuários.
Parágrafo Único A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal estipulará outras medidas para incentivar a utilização do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, em horários de menor fluxo de usuários.
Art. 2º O desconto da tarifa será concedido aos usuários que utilizarem o cartão eletrônico como forma de pagamento, sendo este contabilizado em credito no cartão do usuário.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de vigência de 1 (um) ano dos créditos inseridos no cartão eletrônico.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da data da aquisição dos créditos.
§ 2º Após transcorrido o prazo a que se refere o caput deste artigo, os créditos expirados serão revertidos para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de Lei que visa criação do programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, onde o Poder Executivo do Distrito Federal poderá oferecer preço diferenciado da tarifa do Sistema de Transporte Público nos horário de menor fluxo de usuários, entre outras ações.
A presente proposição visa fomentar a utilização do transporte coletivo durante a menor procura do mesmo, oferecendo vantagem aos usuários que terão descontos na tarifa do serviço. Os descontos serão aplicados apenas aos usuários que realizarem o pagamento por meio do cartão “Bilhete Único”, sendo o desconto gerado por meio de crédito no mesmo, ou seja, o valor descontado será também utilizado no pagamento da tarifa do transporte público.
Cabe ressaltar que no Distrito Federal é utilizada a chamada tarifa técnica, na qual, de forma simplificada, significa que mesmo com menor número de passageiros o Governo indeniza as empresas operadoras do serviços pelas viagens realizadas com os veículos vazios, ou seja, não haverá grandes impactos financeiros ao erário público, podendo ser até benéfico, caso a procura aumente nesse período, o que irá fazer com que a indenização feita pelo Governo seja menor.
Assim, o interesse público envolvido, por isso contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2021.
Martins Machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:19:46 -
Despacho - 1 - SELEG - (11241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 01/07/2021, às 10:43:48 -
Despacho - 2 - SACP - (11333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL, COM INFORMAÇÃO DE QUE SERÁ ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO DO PRAZO PARA EMENDAS DIA 30/07/2021.
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/07/2021, às 17:31:32 -
Despacho - 3 - CTMU - (57745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57745, Código CRC: 2e895026
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (64139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 153/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Martins Machado, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 89/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 08:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64139, Código CRC: 18d47dec
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Despacho - 5 - CTMU - (65725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica redesignado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 10 dias úteis, conforme Redesignação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/03/2023, p. 20, edição n° 71.
Brasília, 29 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/03/2023, às 10:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65725, Código CRC: 8a8f4e38
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (110708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 2048/2021
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 2.048/2021, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU, o Projeto de Lei nº 2.048/2021, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências”.
O projeto, lido em 29/06/2021, tem como objetivo criar o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, através da fixação de tarifa diferenciada aos usuários do sistema, nos horários de menor fluxo de usuários.
De acordo com o autor, a proposição visa fomentar a utilização do transporte coletivo durante a menor procura do mesmo, oferecendo vantagem aos usuários que terão descontos na tarifa do serviço. Os descontos serão aplicados apenas aos usuários que realizarem o pagamento por meio do cartão “Bilhete Único”, sendo o desconto gerado por meio de crédito no mesmo, ou seja, o valor descontado será também utilizado no pagamento da tarifa do transporte público.
O projeto, possui cinco artigos e tramitará em quatro Comissões: para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU analisar e, quando necessário emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o sistema de transporte do Distrito Federal (art.69-C,II, d. RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O transporte é um direito social e visa garantir o acesso à todos aos equipamentos públicos e à cidade. Logo, a função básica do transporte público coletivo é integrar as áreas urbanas dos pontos de vista espacial, econômico, social e recreativo. O objetivo da política de transporte público não pode ser gerar lucro para a iniciativa privada, como acontece aqui no Distrito Federal.
Enquanto direito social, o transporte público deve ser oferecido a toda sociedade de forma acessível e contínua, com satisfação de condições básicas de segurança e qualidade. Essa é a razão do estabelecimento de diversas exigências às prestadoras desse serviço essencial, como atendimento a rotas independentemente do número de passageiros, frequências mínimas, sem cancelamentos inesperados, além de rígidos requisitos a respeito das frotas e capacidade econômica das empresas de transporte.
É preciso mudar com urgência o formato de financiamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), de forma que, assim como a saúde e educação, o Estado cumpra com as despesas do transporte público, e que ele não tenha custos para a população. É por isso que precisamos, urgentemente, implementar a tarifa zero, realidade que já existe em mais de cem municípios brasileiros, como identificamos em pesquisa aqui na CTMU.
Mas até que tenhamos essa realidade, os programas de redução de tarifas, como a proposta em análise, são muito relevantes e um avanço importante para a construção de uma política de transporte com tarifa zero.
É preciso destacar que essa comissão tem realizado um trabalho de fiscalização do custo do sistema de transporte, e o que nós vimos é que não existe a transparência necessária sobre o custo do sistema de transporte. A escolha do nosso modelo econômico financeiro dos contratos de concessão contribuem para uma prática abusiva da tarifa técnica, que é paga por acesso de usuários e não por quilometragem, e também é paga integralmente para todos os beneficiários de tarifas diferenciadas.
Um sistema de transporte verdadeiramente público, e de qualidade, é fundamental para o desenvolvimento do Distrito Federal e para o acesso à cidade da nossa população e, por isso, não pode ser utilizado para gerar lucro para a iniciativa privada.
Por fim, ainda que pese todo o exposto, o projeto visa criar o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, através da fixação de tarifa diferenciada aos usuários do sistema, nos horários de menor fluxo de usuários e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2048/2021.
Sala das Comissões,
DEPUTADO max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 19:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110708, Código CRC: 94bad43d
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Folha de Votação - CTMU - (111880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
2048FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 2048/2021
Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R/L
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
P
X
Gabriel Magno
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
4
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 10:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 12:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 14:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111880, Código CRC: c48b2605
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Despacho - 6 - CTMU - (113286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Informo que o Parecer 1 - CTMU foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária da CTMU, realizada em 28/02/2024, conforme folha de votação.
Ao SACP para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 06 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/03/2024, às 14:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113286, Código CRC: de87ef3c
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Despacho - 7 - SACP - (113351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de março de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/03/2024, às 18:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113351, Código CRC: 03efcb64
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Despacho - 8 - CAS - (115709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2048/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 10:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115709, Código CRC: 0551ed4e
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (126967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 2.048/2021
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 2.048/2021, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU, o Projeto de Lei nº 2.048/2021, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências”.
O projeto, lido em 29/06/2021, tem como objetivo criar o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, através da fixação de tarifa diferenciada aos usuários do sistema, nos horários de menor fluxo de usuários.
De acordo com o autor, a proposição visa fomentar a utilização do transporte coletivo durante a menor procura do mesmo, oferecendo vantagem aos usuários que terão descontos na tarifa do serviço. Os descontos serão aplicados apenas aos usuários que realizarem o pagamento por meio do cartão “Bilhete Único”, sendo o desconto gerado por meio de crédito no mesmo, ou seja, o valor descontado será também utilizado no pagamento da tarifa do transporte público.
O projeto, possui cinco artigos e tramitará em quatro Comissões: para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU analisar e, quando necessário emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o sistema de transporte do Distrito Federal (art.69-C,II, d. RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O transporte é um direito social e visa garantir o acesso de todos aos equipamentos públicos e à cidade. Logo, a função básica do transporte público coletivo é integrar as áreas urbanas dos pontos de vista espacial, econômico, social e recreativo. Esse precisa ser o objetivo da política de transporte público e não gerar lucro para a iniciativa privada.
Enquanto direito social, o transporte público deve ser oferecido a toda sociedade de forma acessível e contínua, com satisfação de condições básicas de segurança e qualidade. Essa é a razão do estabelecimento de diversas exigências às prestadoras desse serviço essencial, como atendimento a rotas independentemente do número de passageiros, frequências mínimas, sem cancelamentos inesperados, além de rígidos requisitos a respeito das frotas e capacidade econômica das empresas de transporte.
É preciso mudar com urgência o formato de financiamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), de forma que, assim como a saúde e educação, o Estado cumpra com as despesas do transporte público, e que ele não tenha custos para a população. É por isso que precisamos, urgentemente, implementar a tarifa zero, realidade que já existe em mais de cem municípios brasileiros, como identificamos em pesquisa aqui na CTMU.
Mas até que tenhamos essa realidade, os programas de redução de tarifas, como a proposta em análise, são muito relevantes e um avanço importante para a construção de uma política de transporte com tarifa zero.
É preciso destacar que essa comissão tem realizado um trabalho de fiscalização do custo do sistema de transporte, e o que nós vimos é que não existe a transparência necessária sobre o custo do sistema de transporte. A escolha do nosso modelo econômico financeiro dos contratos de concessão contribuem para uma prática abusiva da tarifa técnica, que é paga por acesso de usuários e não por quilometragem, e também é paga integralmente para todos os beneficiários de tarifas diferenciadas.
Um sistema de transporte verdadeiramente público, e de qualidade, é fundamental para o desenvolvimento do Distrito Federal e para o acesso à cidade da nossa população e, por isso, não pode ser utilizado para gerar lucro para a iniciativa privada.
Por fim, ainda que pese todo o exposto, o projeto visa criar o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por meio da fixação de tarifa diferenciada aos usuários do sistema, nos horários de menor fluxo de usuários e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2048/2021.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO Max Maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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-
Folha de Votação - CAS - (131550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2048/2021
Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Martins Machado
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 6ª Reunião Ordinária realizada em 11/09/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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-
Despacho - 9 - CAS - (132330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
JOÃO MARQUESSecretário Substituto da CAS
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-
Despacho - 10 - SACP - (132360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 11 - SACP - (287943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - 110496 - (290934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.”.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relatora: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que tem por finalidade “criar o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei está disposto em 5 (cinco) artigos, tendo o seguinte desdobramento:
O art. 1º Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, onde o Poder Executivo poderá fixar tarifas diferenciadas aos usuários, em horários de menor fluxo de usuários, podendo ainda ser acrescidas outras medidas de incentivo à utilização do sistema.
No art. 2º, o desconto na tarifa será concedida mediante a utilização do cartão eletrônico do STPC DF.
Já os arts. 3º e 4º fixam prazo de vigência de 1 (um) ano para utilização dos créditos, a partir da data da aquisição dos mesmos, cujo saldo remanescente, após esse prazo, será revertido para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
O art. 5º trata da vigência da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação do Projeto de Lei, o autor argumenta que o incentivo destina-se a oferecer motivação aos usuários para utilização do sistema de transporte público coletivo (STPC/DF), nos horários onde o fluxo e a lotação de passageiros é expressivamente menor.
Os usuários terão o benefício de redução da tarifa desde que seja utilizado o Cartão Mobilidade do BRB (do sistema STPC/DF) que é individual, personalizado e intransferível. Evidentemente, é sabido que, no Distrito Federal, o Governo custeia o sistema de transporte público por meio de Tarifa de Equilíbrio Financeiro (Tarifa Técnica), independentemente de os transportes coletivos circularem vazios ou com lotação máxima, dado que o cálculo é elaborado considerando a média diária de passageiros transportados. Trata-se de um subsídio do GDF para evitar que o custo seja assumido pelos seus usuários.
Diante dessa alternativa, o incentivo irá permitir que as conduções mantenham durante todo o dia um fluxo mínimo de passageiros, até para justificar a manutenção do número de coletivos circulando nesses horários, ressaltando, por fim, que tal benefício poderá não refletir em impactos financeiros para o erário público do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, foi lido em 29 de junho de 2021 e distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I), de acordo com o Regimento constante da Resolução nº 218, de 2005.
No âmbito da CMTU, o Parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2024, registrando 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Por seu turno, no âmbito da CAS, o Parecer sobre a presente Proposição, cujo teor é idêntico ao da CMTU, foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2024, registrando 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Não há registro de emendas nesta Comissão (CEOF), durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, I e III e § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução nº 353/2024), compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e ao mérito de proposições. Na forma do § 1º do dispositivo mencionado, é terminativo o parecer de admissibilidade proferido pela CEOF, facultando a interposição de eventual recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, especialmente no que dizem respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando for o caso.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam, de qualquer modo, sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Sob a ótica do mérito da Proposição, a iniciativa é interessante e oportuna, haja vista que muitos coletivos são vistos, frequentemente, circulando em seus itinerários com poucos ou quase nenhum passageiro, em determinados horários do dia.
Há que se considerar que a forma de custeio do sistema de transporte público, que independe da lotação ou não dos coletivos, propicia essa sistemática, visto que as concessionárias serão remuneradas na forma dos seus contratos. Então, a ideia proposta no presente Projeto de Lei poderá incentivar os usuários para se utilizarem, também, desse permissivo e obter o benefício de tarifa reduzida nos horários de menor número de passageiros no interior dos coletivos ou auferir outra forma de compensação a ser indicada pelo Governo.
Muito já se tentou que as tarifas de ônibus do Distrito Federal fossem integramente subsidiadas, tal como acontece em muitos municípios brasileiros. É uma bandeira, por exemplo, da Comissão CMTU. Ocorre, evidentemente, que o Governo do Distrito Federal advoga que o volume de recursos financeiros é muito alto para suprir o subsídio.
Nesse contexto, e visando atender em parte essa demanda, recentemente, por meio do Decreto nº 46.924 de 28 de fevereiro de 2025, o Governo do Distrito Federal instituiu o Programa “VAI DE GRAÇA”, que funciona aos domingos e feriados nos serviços de transporte público coletivo, nos modais que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.
Esse benefício já está sendo efetivado desde a data da publicação do Decreto nº 46.924, de 2025. Para tanto, considera os domingos e feriados, Nacional e Local, anualmente publicados pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal. Porém, no que tange ao “ponto facultativo” relativo ao Carnaval, o efeito do Programa ocorre a partir de 00h00 do sábado e vai até às 23h59 da terça-feira. A mesma sistemática deve ocorrer, também, no âmbito do Sistema Metropolitano (METRÔ/DF).
É importante ressaltar que o custeio do sistema de transporte público do Distrito Federal (STPC/DF) é feito por meio da Tarifa de Equilíbrio Financeiro (Tarifa Técnica), que é elaborada segundo o fluxo de caixa e os termos dos contratos com as empresas concessionárias, considerando-se o número de passageiros transportados em determinado período.
A metodologia de cálculo de receita e pagamento da remuneração dos serviços básicos rodoviários do STPC/DF (despesa) está disciplinada pelo Decreto nº 33.559, de 1º de março de 2012 e os prazos de validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF, no âmbito do STPC/DF, estão estabelecidos no Decreto nº 44.432, de 17 de abril de 2023.
Assim, sob a ótica da admissibilidade da Proposição, pode se depreender que trata-se de medidas que visam estimular a utilização do transporte coletivo pelos usuários em horários onde poucos passageiros se utilizam dos coletivos. Como se tratam de diretrizes para estímulo à utilização do transporte coletivo no Distrito Federal, a proposição aponta uma possível redução do valor das tarifas para os usuários, em horários menos denso de passageiros.
A questão orçamentária não é possível ser dimensionada neste momento, fazendo com que o Governo possa se utilizar dessas diretrizes para efetuar implementações inclusive se utilizando de outras formas de compensação para estimular os usuários do transporte coletivo.
Diante desses fatos, e verificando o conteúdo que compõe o Plano Plurianual 2024-2027, pode-se constata que há uma pequena orientação relativa ao estimulo à utilização do transporte público coletivo, e encontra-se expressa no item 2.4.3.5 sob a forma de Polaridades Econômicas e Mobilidade Urbana.
Por outro lado, nas programações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual - LOA/2025, a Tarifa Técnica, por onde correm as despesas de manutenção do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, está consignada no subtítulo 2455.0002 - Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC--DISTRITO FEDERAL
Dessa forma, orçamentariamente, pode-se inferir que há compatibilidade de eventuais despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, com o PPA e a LOA, relativamente ao ao ano de 2025, permitindo que o Governo do Distrito Federal se utilize das diretrizes apontadas nessa Lei para implementar ações relativas ao estimulo à utilização do transporte público coletivo do Distrito Federal, em horários em que, sistematicamente, poucos passageiros são transportados.
III - CONCLUSÃO
Considerando que o Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, tem compatibilidade com os instrumentos de Planejamento e Orçamento (PPA e LOA), vigentes, e por se tratar de diretrizes para implementação de ações para estímulo aos usuários do transporte coletivo, em horários em que poucos passageiros são transportados, pode-se inferir que a proposição não encontra óbice quanto a sua tramitação nesta Casa. Ocorre, entretanto, que as distorções em relação às disposições constantes dos arts. 3º e 4º, exatamente por colidir contra a sistemática de prazos mais elásticos, já estabelecida pelo Poder Executivo, por meio do Decreto nº 44.432, de 17 de abril de 2023, necessário se faz a apresentação de uma emenda para suprimir tais dispositivos.
Assim, para o usuário reivindicar o resgate do saldo remanescente de seus créditos nos Cartões de Transporte, basta seguir as especificações normativas e prazos já existentes, no âmbito do Poder Executivo.
Dessa forma, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, com o acatamento da emenda supressiva nº 01, nos termos do art. 65, I e III e § 1º, do RICLDF (Res. nº 353/2024).
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 11:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Supressiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (290980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Ao Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, que "Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.”
Suprima-se os arts. 3º e 4º do Projeto de Lei nº 2.048, de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão dos arts. 3º e 4º do Projeto de Lei nº 2.048, de 2021, é necessária em função de que os permissivos estão extrapolando a sistemática de prazos mais elásticos e em uso pelo Governo do Distrito Federal, disciplinada pelo Decreto nº 44.432, de 17 de abril de 2023, o que demonstra ser mais benéfica aos usuários do que a proposta trazida pela citado Projeto de Lei, visto que reduz o tempo para a possibilidade de resgate dos saldos remanescentes dos cartões de transporte.
Portanto, trata-se apenas de alteração de redação da Proposição, sem qualquer prejuízo aparente, de modo a permitir que a sua tramitação ocorra com naturalidade, sem a pré-suposição de possível vício de iniciativa.
DeputadA PAULA BELMONTE
relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 2048/2021
Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - CEOF - (294142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 11:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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