Proposição
Proposicao - PLE
PL 2048/2021
Ementa:
Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
26 documentos:
26 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (126967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 2.048/2021
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 2.048/2021, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU, o Projeto de Lei nº 2.048/2021, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências”.
O projeto, lido em 29/06/2021, tem como objetivo criar o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, através da fixação de tarifa diferenciada aos usuários do sistema, nos horários de menor fluxo de usuários.
De acordo com o autor, a proposição visa fomentar a utilização do transporte coletivo durante a menor procura do mesmo, oferecendo vantagem aos usuários que terão descontos na tarifa do serviço. Os descontos serão aplicados apenas aos usuários que realizarem o pagamento por meio do cartão “Bilhete Único”, sendo o desconto gerado por meio de crédito no mesmo, ou seja, o valor descontado será também utilizado no pagamento da tarifa do transporte público.
O projeto, possui cinco artigos e tramitará em quatro Comissões: para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU analisar e, quando necessário emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o sistema de transporte do Distrito Federal (art.69-C,II, d. RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O transporte é um direito social e visa garantir o acesso de todos aos equipamentos públicos e à cidade. Logo, a função básica do transporte público coletivo é integrar as áreas urbanas dos pontos de vista espacial, econômico, social e recreativo. Esse precisa ser o objetivo da política de transporte público e não gerar lucro para a iniciativa privada.
Enquanto direito social, o transporte público deve ser oferecido a toda sociedade de forma acessível e contínua, com satisfação de condições básicas de segurança e qualidade. Essa é a razão do estabelecimento de diversas exigências às prestadoras desse serviço essencial, como atendimento a rotas independentemente do número de passageiros, frequências mínimas, sem cancelamentos inesperados, além de rígidos requisitos a respeito das frotas e capacidade econômica das empresas de transporte.
É preciso mudar com urgência o formato de financiamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), de forma que, assim como a saúde e educação, o Estado cumpra com as despesas do transporte público, e que ele não tenha custos para a população. É por isso que precisamos, urgentemente, implementar a tarifa zero, realidade que já existe em mais de cem municípios brasileiros, como identificamos em pesquisa aqui na CTMU.
Mas até que tenhamos essa realidade, os programas de redução de tarifas, como a proposta em análise, são muito relevantes e um avanço importante para a construção de uma política de transporte com tarifa zero.
É preciso destacar que essa comissão tem realizado um trabalho de fiscalização do custo do sistema de transporte, e o que nós vimos é que não existe a transparência necessária sobre o custo do sistema de transporte. A escolha do nosso modelo econômico financeiro dos contratos de concessão contribuem para uma prática abusiva da tarifa técnica, que é paga por acesso de usuários e não por quilometragem, e também é paga integralmente para todos os beneficiários de tarifas diferenciadas.
Um sistema de transporte verdadeiramente público, e de qualidade, é fundamental para o desenvolvimento do Distrito Federal e para o acesso à cidade da nossa população e, por isso, não pode ser utilizado para gerar lucro para a iniciativa privada.
Por fim, ainda que pese todo o exposto, o projeto visa criar o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por meio da fixação de tarifa diferenciada aos usuários do sistema, nos horários de menor fluxo de usuários e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2048/2021.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO Max Maciel
Relator
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-
Folha de Votação - CAS - (131550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2048/2021
Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Martins Machado
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 6ª Reunião Ordinária realizada em 11/09/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 9 - CAS - (132330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
JOÃO MARQUESSecretário Substituto da CAS
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Despacho - 10 - SACP - (132360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/09/2024, às 16:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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