(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do Covid-19 para os bares e restaurantes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam estabelecidas as medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do Covid-19 para os bares e restaurantes do Distrito Federal.
Art. 2º As medidas de que tratam o art. 1º estabelecem:
I – permitirá que os bares e restaurantes coloquem mesas nas áreas em direção às calçadas e nas fachadas das propriedades adjacentes, desde que os proprietários concordem formalmente com o uso do espaço e por um período de tempo especificado e se comprometam a não cobrar uma taxa pelo seu uso;
II – permitirá o uso de tendas para as mesas ao ar livre, que poderão ser completamente fechadas, nas quais haverá limitação de ocupação, sendo permitido somente 25% da capacidade seguindo as diretrizes para refeições internas ou poderão existir tendas com pelo menos 50% da superfície da parede lateral aberta;
III – permitirá que os restaurantes incorporem elementos de aquecimento em suas instalações de mesas ao ar livre;
IV – permitirá estruturas fechadas, como cúpulas de plástico, serão permitidas para festas individuais e devem ter ventilação adequada para permitir a circulação de ar;
Parágrafo único: Os horários para que os estabelecimentos citados nesta Lei possam fazer uso das áreas permitidas deverão estar de acordo com os comerciantes vizinhos para evitar que sejam prejudicados.
Art. 3º Não podem ser utilizados os espaços antes do lançamento oficial e dos acordos formais. A regulamentação será feita pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 12 de março de 2020 o governo do Distrito Federal (GDF) tem apresentado, por meio de decretos, medidas a fim de diminuir a transmissão do Covid-19, uma delas foi o fechamento do comércio. O impacto nos empresários, empregados e na população em geral é devastador.
A recuperação da economia será em longo prazo, até mesmo porque a pandemia ainda não acabou. Essa é uma das maneiras de auxiliar a retomada econômica.
Medida parecida com essa vem dando muito certo em Nova York desde ano passado, o prefeito Bill de Blasio iniciou essas medidas como um experimento grande e ousado focado em dar suporte a uma indústria vital que enfrentou enormes dificuldades durante a pandemia, e deu certo.
É tempo de criamos novas tradições, dessa forma buscamos meios de manter viva a cidade e aquecer a economia. O Governo do Distrito Federal fará as alterações nos regulamentos para que se faça cumprir o intuito da Lei.
Portanto, conforme exposição e por se tratar de matéria de grande interesse público, conclamo os nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em _____ de maio de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF