Proposição
Proposicao - PLE
PL 1800/2021
Ementa:
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (1944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
Art. 2º. A Semana de que trata esta Lei, será direcionada à divulgação dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, como:
Direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;
Importância do tratamento odontológico
Um parto e um pós-parto de qualidade;
Direitos trabalhistas relacionados à gestante;
Direitos sociais;
Atendimento prioritário e a reserva de assentos preferenciais;
Técnica de primeiros socorros - Manobra de Heimlich - Lei nº 6.355, de 07 de agosto de 2019
Art. 3º: O Poder Executivo poderá organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, bem como as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes na semana citada nessa Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposição em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei vem com o objetivo de instituir a Semana de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes no Distrito Federal, com o intuito de divulgar e conscientizar as gestantes sobre seus direitos.
A escolha da data para instituir a referida Semana, teve como critério o mês de março devido ao dia internacional da mulher.
O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos.
Solicitamos aos pares, que em virtude da urgência que se apresenta esta demanda, que esta proposição seja aprovada de forma urgente para que seja garantida sua eficácia.Frisando que não seria só direito como também ajudas psicológicas fundamental para ajudar a lidar com as emoções e as expectativas do que está por vir e como também cuidados com o bebê.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 16:51:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (2723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:44:19 -
Despacho - 2 - SACP - (2740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 11 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:57:46 -
Despacho - 3 - CESC - (4569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.800/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.800/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/04/2021, conforme publicação no DCL de 08/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 22/04/2021.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 08/04/2021, às 11:20:24 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (8753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1.800/2021
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.800, de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 1º instituí a celebração anual da Conscientização sobre os Direitos das Gestantes a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
O artigo 2º, estabelece a divulgação durante a Semana de que trata esta Lei, dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério.
O artigo 3º autoriza o Poder Executivo organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.
O artigo 4º ressalta a importância da divulgação nos hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres sobre as ações concernentes na semana.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam da vigência, publicação e revogação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura.
Na apreciação, quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.800, de 2021, vale ressaltar que toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.
O presente Projeto busca a ampla divulgação durante a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, visando a garantia dos seus direitos fundamentais, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros.
Vale ressaltar que é dever de todos promover e zelar pelo direito social de proteção à maternidade previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo tais ações protetivas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade em geral consoante ao art. 194 da Carta Magna:
Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Nesse sentido, de acordo também com o que está expresso no Pacto de São José da Costa Rica, o qual Brasil foi signatário em 1969, é preciso garantir a proteção integral da gestante e da criança por nascer, para que o direito a vida seja pleno, desta forma importam as duas vidas: a da mulher, que gera a vida de um novo ser humano, e a da criança.
Assim, os fatos e fundamentos que envolvem os Direitos das Gestantes, merecem atenção especial por parte do Poder Público e da sociedade. Intensificar a divulgação e o alcance destes Direitos através da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, alvo da proposta da nobre autora do Projeto, é de suma importância.
Desta forma, somos favorável à APROVAÇÃO, quanto ao MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.800, de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o parecer.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 14:00:45 -
Folha de Votação - CEC - (8870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1800/2021, que “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL”.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de junho de 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:05:56
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:32
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:28:23 -
Despacho - 4 - CESC - (10378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 23/06/2021, às 15:28:18 -
Despacho - 5 - SACP - (10386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 23 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:26:06 -
Parecer - 2 - CCJ - (14332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 1800/2021
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 1.800/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui a semana da gestante no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 1º institui a celebração anual da Conscientização sobre os Direitos das Gestantes a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
O artigo 2º estabelece a divulgação durante a Semana de que trata esta Lei, dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério.
O artigo 3º autoriza o Poder Executivo organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.
O artigo 4º ressalta a importância da divulgação nos hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres sobre as ações concernentes na semana.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam da vigência, publicação e revogação.
Na justificação, o autor destaca que o projeto tem o objetivo de instituir a Semana de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes no Distrito Federal, com o intuito de divulgar e conscientizar as gestantes sobre seus direitos. E ressalta que o acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela institui a semana da gestante no âmbito do Distrito Federal.
O presente Projeto busca a divulgação, durante a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, de seus direitos fundamentais, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
Quanto à competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria, a mesma Carta Magna reza o seguinte em seu Art. 24, XII:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei n° 1.800/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 1.800/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:36:39 -
Despacho - 6 - SELEG - (20523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 20 de outubro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 20/10/2021, às 09:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20523, Código CRC: 61477bab
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Despacho - 7 - CCJ - (20645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1800/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 21 de outubro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 10:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20645, Código CRC: 2fcabc32
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Redação Final - CCJ - (20678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.800 DE 2021
Redação Final
Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei é direcionada à divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, como:
I – direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;
II – importância do tratamento odontológico;
III – um parto e um pós-parto de qualidade;
IV – direitos trabalhistas relacionados à gestante;
V – direitos sociais;
VI – atendimento prioritário e reserva de assentos preferenciais;
VII – técnica de primeiros socorros – Manobra de Heimlich – Lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019.
Art. 3º O Poder Executivo pode organizar, nortear e publicar as atividades da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, bem como as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes à semana instituída por esta Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposição em contrário.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/10/2021, às 13:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 15:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20678, Código CRC: 6ef57715
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Despacho - 8 - SELEG - (26860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/12/2021, às 11:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26860, Código CRC: a0845601
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Despacho - 9 - SACP - (26923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/12/2021, às 14:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26923, Código CRC: 130e5447
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