PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1.800/2021
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.800, de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 1º instituí a celebração anual da Conscientização sobre os Direitos das Gestantes a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
O artigo 2º, estabelece a divulgação durante a Semana de que trata esta Lei, dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério.
O artigo 3º autoriza o Poder Executivo organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.
O artigo 4º ressalta a importância da divulgação nos hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres sobre as ações concernentes na semana.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam da vigência, publicação e revogação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura.
Na apreciação, quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.800, de 2021, vale ressaltar que toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.
O presente Projeto busca a ampla divulgação durante a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, visando a garantia dos seus direitos fundamentais, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros.
Vale ressaltar que é dever de todos promover e zelar pelo direito social de proteção à maternidade previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo tais ações protetivas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade em geral consoante ao art. 194 da Carta Magna:
Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Nesse sentido, de acordo também com o que está expresso no Pacto de São José da Costa Rica, o qual Brasil foi signatário em 1969, é preciso garantir a proteção integral da gestante e da criança por nascer, para que o direito a vida seja pleno, desta forma importam as duas vidas: a da mulher, que gera a vida de um novo ser humano, e a da criança.
Assim, os fatos e fundamentos que envolvem os Direitos das Gestantes, merecem atenção especial por parte do Poder Público e da sociedade. Intensificar a divulgação e o alcance destes Direitos através da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, alvo da proposta da nobre autora do Projeto, é de suma importância.
Desta forma, somos favorável à APROVAÇÃO, quanto ao MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.800, de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o parecer.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC