Proposição
Proposicao - PLE
PL 1747/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 6 - CEOF - (8103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 27/05/2021.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 27/05/2021, às 08:27:12 -
Despacho - 7 - CEOF - (9195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 11/06/2021, às 11:34:37 -
Despacho - 8 - CEOF - (10669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/06/2021, às 14:18:06 -
Parecer - 2 - CEOF - (12080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1747/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.747, de 2021, que institui o Programa “Mamãe na Escola”.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.747/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy, composto por 6 (seis) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, caput, cria o Programa “Mamãe na Escola” no âmbito do Distrito Federal, enquanto seu parágrafo único dispõe que a finalidade é “a promoção e o apoio à amamentação infantil, através da reserva de espaço adequado”.
Em seguida, o art. 2º elenca os objetivos do referido programa, quais sejam:
I – a garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – a construção de um Distrito Federal com mais oportunidades;
III – a garantia de uma educação para o futuro;
IV – a prevenção, a redução e a eliminação da evasão escolar de pais e mães adolescentes.
Pelo art. 3º, caput, “salas de apoio à amamentação e à convivência familiar” poderão ser instaladas em escolas e creches públicas, cuja utilização destina-se a funcionários, empregados, alunos e pais e mães de alunos, no período de funcionamento da instituição. Já o parágrafo único determina que a instalação dos espaços previstos, nas instituições de ensino, deve ocorrer em área apropriada, em que se verifiquem os equipamentos e a assistência necessários, bem como o atendimento das normas da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA.
O art. 4º, por sua vez, estabelece que o Programa Mamãe na Escola “pode receber recursos por meio de emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao orçamento do Distrito Federal”.
Finalmente, os arts. 5º e 6º versam, respectivamente, sobre a entrada em vigor da norma (na data de sua publicação) e a revogação das disposições em contrário.
Na justificação da proposição, a autora aponta que a finalidade do Programa Mamãe na Escola é “a promoção e o apoio à amamentação infantil, bem como o combate à evasão escolar de pais e mães adolescentes”. Destaca, ainda, que uma gravidez no período da adolescência é algo bastante desafiador, principalmente para as mulheres, o que pode comprometer o futuro desses jovens.
Argumenta a ilustre parlamentar que estudo realizado pela Fundação Abrinq, em 2019, demonstrou que, dentre mães brasileiras adolescentes com até 19 anos de idade, quase 30% não haviam concluído o ensino fundamental, enquanto, no Distrito Federal, entre os anos de 2000 e 2016, 69% das mães adolescentes não estavam no ensino formal, conforme estudo da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan.
Nesse sentido, a proposição introduz “nova tática e política pública” com vistas a assegurar “o direito a educação, bem como oferecer soluções inovadoras para o problema da evasão escolar nas escolas públicas do Distrito Federal”, razão pela qual justifica-se sua aprovação.
O projeto foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para análise de mérito; e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada integralmente na sua 7ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 3 de maio de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Inicialmente, observa-se que o PL nº 1.747/2021, ao instituir o “Programa Mamãe na Escola”, estabelece diretrizes voltadas ao combate da evasão escolar motivada pela necessidade de amamentação. Para tanto, possibilita às instituições de ensino mencionadas (escolas e creches públicas) a instalação de espaço destinado à amamentação e convivência familiar, cuja utilização é destinada a funcionários, empregados, alunos e pais de alunos durante seu período de funcionamento.
É importante ressaltar que, não obstante a proposição utilize a terminologia “programa” e o art. 4º da proposição facultar que emendas parlamentares individuais sejam destinadas no orçamento do Distrito Federal para tal programa, não se compreende tratar-se de programa na acepção orçamentária, cujo início depende de previsão na lei orçamentária anual (art. 151, I da Lei Orgânica do Distrito Federal) e deve guardar compatibilidade com o Plano Plurianual e sim de diretriz ou política, como ressaltado no parágrafo anterior. Não se deve esquecer que os programas na acepção orçamentária têm um escopo bem mais amplo, contemplando diversas ações orçamentárias, e que a matéria veiculada na presente proposição configuraria no máximo uma ação.
Ressalte-se, inclusive, que o objetivo da proposição encontra plena guarida nos objetivos do Programa 6221 – EducaDF já previsto no Plano Plurianual 2020-2023 (PPA/DF), aprovado pela Lei Distrital nº 6.490/2020, de 29 de janeiro de 2020. O referido Programa ressalta como um dos principais desafios da educação do Distrital Federal elencados no planejamento estratégico a “Redução da taxa de abandono do ensino médio”.
Assim, no entender deste relator, a proposição não apresenta impacto orçamentário e financeiro uma vez que, além de dispor sobre diretrizes, traz mera autorização de instalação de salas de apoio, a qual não obriga o DF a realizar tais despesas, que só ocorrerão quando e se o Poder Executivo, de acordo com seu planejamento, considerá-las oportunas. E mesmo a adoção concreta das medidas propostas podem muito bem ser absorvidas pela máquina pública existente, sem alterações de custos.
Em virtude de a matéria veiculada no projeto sob análise não repercutir sobre o orçamento deste ente federado, não cabe a esta Comissão, portanto, proferir manifestação sobre o mérito da proposta, com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições), aventada no início do presente voto.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.747/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 11:50:24 -
Folha de Votação - CEOF - (12620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1747/2021
Institui o Programa “Mamãe na Escola”.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
P
X
José Gomes X
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Guarda Janio Iolando
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 CEOF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DO DIA 10/08/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:48:46
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:13:06
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 16:14:12 -
Despacho - 9 - CEOF - (12633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SACP, para as devidas providências. Proposição votada na 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 10/08/2021.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 10/08/2021, às 18:18:50 -
Despacho - 10 - SACP - (12640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 11/08/2021, às 13:22:44