Proposição
Proposicao - PLE
PL 1744/2025
Ementa:
Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (295844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano, denominada “Programa DF + Silencioso”, com o objetivo de promover ações educativas e preventivas de combate à poluição sonora, incentivando o respeito aos limites de emissão de ruídos em áreas residenciais, escolares, hospitalares e demais zonas sensíveis.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Promover a cultura do silêncio como direito coletivo e elemento de saúde pública;
II – Estimular práticas urbanas mais respeitosas, principalmente em horários noturnos;
III – Ampliar a fiscalização educativa de ruídos provocados por escapamentos, caixas de som em vias públicas, bares, eventos e motocicletas;
IV – Incentivar ações públicas de “zonas de silêncio” próximas a hospitais, asilos e escolas;
V – Criar selo "Empresa Silenciosa" para estabelecimentos que respeitem a legislação e promovam o bem-estar acústico;
VI – Promover campanhas educativas em escolas e mídias sociais sobre os danos da poluição sonora.
Art. 3º A Política será implementada por meio de ações integradas entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Detran, DF Legal e Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa instituir no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – com o intuito de enfrentar a crescente poluição sonora, promover qualidade de vida e garantir o direito constitucional ao sossego.
A poluição sonora é uma das formas mais negligenciadas de agressão ambiental, mas seus efeitos são concretos e comprovados: aumento de níveis de estresse, distúrbios do sono, prejuízos à concentração, agravamento de doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos. Grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas e trabalhadores noturnos são os mais afetados.
O Distrito Federal, por seu modelo urbanístico e adensamento populacional crescente, carece de uma política coordenada e moderna voltada à educação, prevenção e conscientização sobre os malefícios do excesso de ruído. Esta proposta não busca criminalizar ou punir a convivência urbana, mas sim criar uma cultura de respeito ao espaço do outro, principalmente nos períodos de descanso e em zonas sensíveis como áreas escolares e hospitalares.
Através de campanhas educativas, reconhecimento de boas práticas e parcerias com entidades civis, o “Programa DF + Silencioso” pretende transformar o silêncio em valor social, promovendo ambientes urbanos mais saudáveis e harmoniosos.
Ao estimular a criação de zonas de silêncio, o incentivo ao uso de tecnologias menos ruidosas e a valorização de empresas que respeitam os limites acústicos, estamos propondo uma cidade mais humana, consciente e saudável para viver.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295844, Código CRC: 171c169c
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Despacho - 1 - SELEG - (299471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e CDC (RICL, art. 67) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/05/2025, às 08:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 299471, Código CRC: d5e89558
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Despacho - 2 - SACP - (301075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF
Brasília, 2 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2025, às 09:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (301176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 03/06/2025.
Brasília, 06 de Junho de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2025, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301176, Código CRC: 59c114bf
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Despacho - 4 - CDC - (305405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
Senhor Secretário,
Conforme Nota Técnica sugerida pela Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será protocolizado Requerimento solicitando o apensamento do Projeto de Lei nº 1.744/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, ao Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, para fins de tramitação conjunta.
Brasília, 4 de agosto de 2025.
Denise simões
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DENISE SIMOES PINTO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 20386, Cargo Especial de Gabinete, em 04/08/2025, às 10:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305405, Código CRC: ac68a0a1
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Despacho - 5 - CDC - (305877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
A pedido do SACP via memorando 141/2025, processo SEI 00001-00031985/2025-53 encaminhamos o PL nº 1744/2025 para à tramitação conjunta deste com o PL nº 1741/2025.
Brasília, 11 de agosto de 2025.
marcelo soares de almeida
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 11/08/2025, às 11:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305877, Código CRC: f016621c
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Despacho - 6 - CEC - (305890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Em atendimento ao memorando 141/2025 (Doc. SEI 2270957), encaminhamos o PL nº 1744/2025 para tramitação conjunta com o PL nº 1741/2025, conforme determinado pela Portaria GMD nº 314/2025.
Brasília, 11 de agosto de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/08/2025, às 12:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305890, Código CRC: 714f4567
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Despacho - 7 - SACP - (305893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL 1.744/2025 fica apenso ao PL 1.741/2025.
Brasília, 11 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2025, às 12:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305893, Código CRC: 66e38f0e
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