(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano, denominada “Programa DF + Silencioso”, com o objetivo de promover ações educativas e preventivas de combate à poluição sonora, incentivando o respeito aos limites de emissão de ruídos em áreas residenciais, escolares, hospitalares e demais zonas sensíveis.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Promover a cultura do silêncio como direito coletivo e elemento de saúde pública;
II – Estimular práticas urbanas mais respeitosas, principalmente em horários noturnos;
III – Ampliar a fiscalização educativa de ruídos provocados por escapamentos, caixas de som em vias públicas, bares, eventos e motocicletas;
IV – Incentivar ações públicas de “zonas de silêncio” próximas a hospitais, asilos e escolas;
V – Criar selo "Empresa Silenciosa" para estabelecimentos que respeitem a legislação e promovam o bem-estar acústico;
VI – Promover campanhas educativas em escolas e mídias sociais sobre os danos da poluição sonora.
Art. 3º A Política será implementada por meio de ações integradas entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Detran, DF Legal e Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa instituir no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – com o intuito de enfrentar a crescente poluição sonora, promover qualidade de vida e garantir o direito constitucional ao sossego.
A poluição sonora é uma das formas mais negligenciadas de agressão ambiental, mas seus efeitos são concretos e comprovados: aumento de níveis de estresse, distúrbios do sono, prejuízos à concentração, agravamento de doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos. Grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas e trabalhadores noturnos são os mais afetados.
O Distrito Federal, por seu modelo urbanístico e adensamento populacional crescente, carece de uma política coordenada e moderna voltada à educação, prevenção e conscientização sobre os malefícios do excesso de ruído. Esta proposta não busca criminalizar ou punir a convivência urbana, mas sim criar uma cultura de respeito ao espaço do outro, principalmente nos períodos de descanso e em zonas sensíveis como áreas escolares e hospitalares.
Através de campanhas educativas, reconhecimento de boas práticas e parcerias com entidades civis, o “Programa DF + Silencioso” pretende transformar o silêncio em valor social, promovendo ambientes urbanos mais saudáveis e harmoniosos.
Ao estimular a criação de zonas de silêncio, o incentivo ao uso de tecnologias menos ruidosas e a valorização de empresas que respeitam os limites acústicos, estamos propondo uma cidade mais humana, consciente e saudável para viver.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital