Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2021
Ementa:
Dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
Tema:
Cidadania
Saúde
Combate à Corrupção
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (1287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei disciplina as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
§ 1° Considera-se infração à medida de imunização, entre outras:
a) Infringir ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, sua operacionalização;
b) Desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, relacionados à plano de imunização nacional ou distrital; e
c) Valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano de imunização nacional ou distrital.
§ 2° São passíveis de penalização:
a) o agente público, direta ou indiretamente envolvido;
b) a pessoa imunizada ou seu representante legal; e
c) terceiros em conluio.
Art. 2º As sanções previstas nesta lei são impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Comprovada a infração do agente público, conforme previsto na alínea a do § 1º do artigo 1º, aplica-se multa de até R$ 50.000,00.
§ 2º Comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no art. 1°, parágrafo único, alínea “b”, aplica-se multa de até R$ 100.000,00.
§ 3º Se o imunizado for agente público, a multa é o dobro da prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, o agente público deve ser afastado preventivamente de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
§ 5º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, este deve ser afastado de suas funções, observada a legislação correlata.
§ 6º O disposto nesta Lei não impede a responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 3º As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O início da vacinação em massa da população brasileira, decorrente da pandemia do Covid-19, desencadeou uma séria de transgressões e violações dos planos de imunização estabelecidos.
Nesse sentido, tendo em vista o caráter primordial da vacina para os grupos prioritários, urgem medidas enérgicas do Poder Público no sentido de coibir práticas e condutas criminosas.
É certo que a aplicação de penalidades e medidas administrativas - que poderão chegar a R$ 200 mil -, refrearão esse ímpeto insidioso desses indivíduos abjetos. Vale ressaltar que vários Entes da federação, incluindo-se a União, já se mobilizam no mesmo sentido.
Cônscios das reiteradas notícias nesse sentido, inclusive com casos identificados pela própria Comissão de Acompanhamento da Vacinação desta Casa de Leis, devemos aprovar a presente proposição com a urgência que se faz necessária.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:18:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (1649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:51:03 -
Despacho - 2 - SACP - (1668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:19:20 -
Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (2856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 1298/2020. Ao SPL, para as devidas providências.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:02:46 -
Despacho - 4 - SACP - (2859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nºs 1298/2020 e 1752/2021, conforme Requerimento nº 2213/2021 aprovado pela Portaria-GMD 20/2021, publicada no DCL de 11/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:14:27 -
Despacho - 5 - SACP - (3281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1679/2021, 1722/2021, 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:34:33 -
Despacho - 6 - SPL - (14837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Este PL 1742/2021 fica apensado aos PL's 1298/2020, PL 1679/2021, PL 1722/2021 e PL 1752/2021.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 11:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14837, Código CRC: f35db6b3
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Despacho - 7 - SELEG - (35263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atendimento ao Requerimento de Retirada de Tramitação n° 3047/2022, encaminho o presente processo ao SACP para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/03/2022, às 15:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35263, Código CRC: 69bf58cf
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Despacho - 8 - SACP - (35391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para providências de desapensamento do PL nº 1742/21 dos PLs nºs 1298/20, 1679/21, 1752/2021 e 1722/21, para posterior retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3047/22.
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2022, às 16:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35391, Código CRC: 3d14bbf1
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Despacho - 9 - GTS - (35866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 41, de 10 de março de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 08:02:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35866, Código CRC: 2d9b7c5b
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Despacho - 10 - SACP - (35873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição desapensada. Processo concluído, conforme Requerimento nº 3047/2022.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 10:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35873, Código CRC: 60fc6f46
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