Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (CAF) sobre o Projeto de Lei nº 1631/2025, que “Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.631/2025 propõe alterações à Lei nº 7.023/2021, com o objetivo de atualizar diretrizes de implantação e gestão do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal (CEL/DF), com destaque para a redefinição da área de abrangência, critérios de destinação e uso do solo, e mecanismos de articulação institucional com órgãos federais, distritais e do setor produtivo.
Segundo a justificativa do projeto, as modificações visam adequar a legislação à realidade operacional do setor logístico e às demandas fundiárias de infraestrutura pública e privada voltada à exportação e ao transporte multimodal.
Na agumentação do autor, a inclusão do Setor Comercial Sul no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal tem por objetivo contemplar um setor que agrega diferentes atividades e pessoas, mas que tem passado por um processo de esvaziamento e obsolescência de seus prédios e espaços urbanos, de modo que sua inserção na Lei 7.023/2021 terá condão de fortalecer as atividades já em curso e atrair outras, como resgate da função agregadora de um centro urbano.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à Comissão de Assuntos Fundiários opinar sobre matérias relativas à política fundiária, uso e ocupação do solo, regularização fundiária, destinação de terras públicas e zoneamento territorial no Distrito Federal.
A presente proposta legislativa trata de matéria com forte impacto sobre o ordenamento territorial e o uso do solo, tendo em vista a natureza e a localização do Complexo de Exportação e Logística, que exige tratamento especial quanto à afetação de áreas públicas, planejamento de infraestrutura e permissões de uso.
As alterações propostas na Lei nº 7.023/2021 ampliam o alcance jurídico e administrativo do Complexo, ao permitir que novos lotes e glebas possam ser integrados à sua estrutura, mediante critérios definidos em regulamentação própria, desde que respeitados os instrumentos de planejamento territorial vigentes, especialmente o PDOT (Lei Complementar nº 803/2009) e os respectivos Planos Diretores Locais (PDLs).
Importante destacar que a iniciativa mantém a titularidade pública das áreas envolvidas, cabendo ao poder público coordenar sua destinação conforme os princípios do desenvolvimento sustentável, do interesse social e da função socioeconômica da terra pública.
A proposta também avança ao prever mecanismos de gestão compartilhada e cooperação entre entes públicos e privados, o que poderá desburocratizar processos de implantação de atividades logísticas e industriais, garantindo maior dinamismo ao uso do solo destinado ao complexo.
Contudo, recomenda-se que a regulamentação da lei, a ser feita pelo Poder Executivo, contenha normas claras de controle, transparência, contrapartidas e proteção ambiental, especialmente em áreas rurais ou de uso misto envolvidas na ampliação do complexo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO, do Projeto de Lei nº 1.631/2025, por entender que a proposta aprimora a legislação vigente quanto ao uso e ocupação de áreas públicas voltadas à infraestrutura logística e exportadora, em conformidade com os marcos fundiários e urbanísticos do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site