(Autoria: Deputado Hermeto)
Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de abastecimento de combustíveis autorizados a disponibilizar pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos, para uso comercial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – veículo elétrico: aquele que emprega propulsão, exclusivamente, por meio de motor elétrico, a partir de energia proveniente de fonte externa;
II – veículo híbrido: aquele que emprega propulsão, de modo combinado, por meio de motores a combustão e elétrico, a partir de energia proveniente de fonte externa.
Art. 2º As especificações técnicas dos equipamentos serão regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O mercado de veículos elétricos e híbridos está em constante crescimento, impulsionado pela busca por alternativas mais sustentáveis e eficientes.
A infraestrutura de recarga ainda é um desafio, limitando a adoção desses veículos.
Os postos de combustíveis, com sua ampla distribuição e conveniência, representam locais estratégicos para a instalação de pontos de recarga.
A medida facilitaria o acesso a pontos de recarga, incentivando o uso de veículos elétricos e híbridos. Os postos de combustíveis já fazem parte da rotina dos motoristas, tornando a recarga mais prática e acessível.
Sem contar que a medida contribuiria para a redução de emissões de gases poluentes e para a transição para uma mobilidade mais sustentável, etimulando à economia verde, contribuindo para redução de gases poluentes e a transição para uma mobilidade mais sustentável.
Vale ressaltar ainda, que a instalação de pontos de recarga pode representar uma nova fonte de receita para os postos de combustíveis, pois diversos países já adotaram medidas semelhantes, visando o desenvolvimento da mobilidade elétrica.
A autorização para que postos de combustíveis ofereçam pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos é uma medida estratégica para impulsionar a mobilidade sustentável no país. Além de expandir a infraestrutura de recarga e oferecer mais conveniência aos usuários, a medida pode gerar novos negócios e contribuir para a redução de emissões de gases poluentes.
Sala das Sessões, fevereiro de 2025.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF