Proposição
Proposicao - PLE
PL 1543/2025
Ementa:
Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (282263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de abastecimento de combustíveis autorizados a disponibilizar pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos, para uso comercial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – veículo elétrico: aquele que emprega propulsão, exclusivamente, por meio de motor elétrico, a partir de energia proveniente de fonte externa;
II – veículo híbrido: aquele que emprega propulsão, de modo combinado, por meio de motores a combustão e elétrico, a partir de energia proveniente de fonte externa.
Art. 2º As especificações técnicas dos equipamentos serão regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O mercado de veículos elétricos e híbridos está em constante crescimento, impulsionado pela busca por alternativas mais sustentáveis e eficientes.
A infraestrutura de recarga ainda é um desafio, limitando a adoção desses veículos.
Os postos de combustíveis, com sua ampla distribuição e conveniência, representam locais estratégicos para a instalação de pontos de recarga.
A medida facilitaria o acesso a pontos de recarga, incentivando o uso de veículos elétricos e híbridos. Os postos de combustíveis já fazem parte da rotina dos motoristas, tornando a recarga mais prática e acessível.
Sem contar que a medida contribuiria para a redução de emissões de gases poluentes e para a transição para uma mobilidade mais sustentável, etimulando à economia verde, contribuindo para redução de gases poluentes e a transição para uma mobilidade mais sustentável.
Vale ressaltar ainda, que a instalação de pontos de recarga pode representar uma nova fonte de receita para os postos de combustíveis, pois diversos países já adotaram medidas semelhantes, visando o desenvolvimento da mobilidade elétrica.
A autorização para que postos de combustíveis ofereçam pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos é uma medida estratégica para impulsionar a mobilidade sustentável no país. Além de expandir a infraestrutura de recarga e oferecer mais conveniência aos usuários, a medida pode gerar novos negócios e contribuir para a redução de emissões de gases poluentes.
Sala das Sessões, fevereiro de 2025.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (282760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, IX, X, XI), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2025, às 11:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (284395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (286778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1543/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (288529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1543/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1543/2025, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de lei n° Projeto de Lei nº 1543/2025, do nobre Deputado Hermeto, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.”.
A proposta tem como objetivo ampliar a infraestrutura de recarga para esses tipos de veículos, incentivando a mobilidade sustentável e contribuindo para a redução das emissões de gases poluentes.
A justificativa apresentada destaca o crescimento do mercado de veículos elétricos e híbridos e a necessidade de expandir os pontos de recarga, tornando-os mais acessíveis aos usuários. Os postos de combustíveis são locais estratégicos para essa finalidade, dada a sua ampla distribuição e conveniência.
Ademais, o projeto prevê que as especificações técnicas dos equipamentos serão regulamentadas pelo órgão competente, garantindo segurança e padronização na instalação e operação dos pontos de recarga.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, IX, X, XI), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas Emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 72, I, IX, X, XI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versem sobre política industrial, comercial e de serviços; energia, telecomunicações e informática; cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição; desenvolvimento econômico sustentável;
O Projeto de Lei nº 1543/2025 encontra respaldo nas diretrizes de desenvolvimento sustentável e incentivo à economia verde, além de estar alinhado com as políticas de redução da dependência de combustíveis fósseis.
A implementação de pontos de recarga nos postos de combustíveis traz diversos benefícios, tais como:
Expansão da Infraestrutura de Recarga: Aumenta a capilaridade dos pontos de recarga, facilitando a adesão aos veículos elétricos e híbridos.
Incentivo à Mobilidade Sustentável: Contribui para a redução da emissão de poluentes e para a transição energética.
Geração de Novos Negócios: Proporciona aos postos de combustíveis uma nova fonte de receita, incentivando o desenvolvimento do setor.
Facilidade de Acesso aos Usuários: Torna mais prática e acessível a recarga, aproveitando a localização estratégica dos postos de combustíveis.
Apoio à Economia Verde: Estimula o uso de energias limpas e reduz a dependência de combustíveis fósseis.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna, pois promove o desenvolvimento sustentável e a modernização da infraestrutura urbana do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Com efeito, do quanto até aqui exposto, destaca-se que o Projeto de Lei nº 1543/2025 se apresenta como uma medida relevante para fomentar a transição para um modelo de mobilidade mais limpo e eficiente. A iniciativa fortalece a infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos, promovendo maior acessibilidade e segurança aos usuários, além de gerar impactos positivos para o meio ambiente e para a economia local.
Em vista disso, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifesto o PARECER pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1543/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (289653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1543/2025
Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (295940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 13/05/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de maio de 2025.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (299363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/05/2025, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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