Proposição
Proposicao - PLE
PL 1533/2025
Ementa:
Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal.
Tema:
Agricultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CPRA
Documentos
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7 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (281978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Amiga do Agro”, com o objetivo de promover o conhecimento e vivência dos estudantes sobre a realidade agropecuária do Distrito Federal.
Parágrafo único. As instituições de ensino poderão optar pela adesão ao programa conforme critérios próprios.
Art. 2º O Programa “Escola Amiga do Agro” consistirá em atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
Art. 3º São ações do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – promoção de conhecimento sobre os saberes, as experiências, e o cotidiano do produtor rural, destacando a importância da agropecuária para a sociedade e o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
II – disseminação de conceitos e informações sobre a produção agropecuária e seu impacto positivo na geração de emprego, renda e segurança alimentar;
III – aprofundamento sobre os processos das cadeias produtivas agropecuárias do Estado, com foco na valorização de suas atividades, e das políticas públicas destinadas ao setor agrícola;
IV – preparação dos estudantes para torná-los cidadãos compromissados com a segurança alimentar e a sustentabilidade socioambiental; e
V – valorização dos aspectos sociais e culturais da vida no campo.
Art. 4º São objetivos do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – contribuir para a formação acadêmica e experiência social dos estudantes;
II – eliminar distorções sobre o setor agropecuário;
III – estimular ações de extensão relacionadas ao meio rural e às atividades agropecuárias;
IV – difundir o papel estratégico da agropecuária para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal; e
V – complementar a formação dos estudantes por meio da integração com a comunidade rural.
Art. 5º Para a implantação do Programa “Escola Amiga do Agro”, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas, bem como com empresas públicas ou privadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O programa proposto criaria uma oportunidade para integrar a educação agrícola ao currículo escolar, permitindo que os alunos compreendam a importância do setor agropecuário para a economia, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.
A vivência no ambiente produtivo é essencial para enriquecer a formação dos estudantes. O setor agropecuário desempenha um papel estratégico tanto para o país quanto para o estado, tornando-se fundamental que ele seja reconhecido e valorizado no processo educacional de crianças e adolescentes. A conexão entre o campo e a escola tem o potencial de proporcionar conhecimentos, desenvolver habilidades e despertar vocações ao longo da trajetória dos jovens. Além disso, o contato direto com a produção agropecuária pode corrigir percepções equivocadas sobre o funcionamento desse setor.
O "Escola Amiga do Agro" contribuiria para ampliar a valorização do meio rural e da atividade agrícola, destacando o papel essencial dos agricultores e pecuaristas na produção de alimentos e no crescimento econômico do estado.
Além disso, o programa promoveria maior conscientização sobre segurança alimentar, sustentabilidade agrícola e práticas responsáveis, estimulando uma sociedade mais informada e engajada. Essa iniciativa também abriria caminho para a participação ativa das escolas no setor agropecuário local, fortalecendo as comunidades rurais e incentivando parcerias e projetos colaborativos que beneficiem tanto os estudantes quanto os produtores.
Diante disso, considerando o compromisso público de Vossas Excelências e a relevância da criação de políticas que impactam positivamente a sociedade, solicito o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281978, Código CRC: e9bc1de1
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Despacho - 1 - SELEG - (282664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75,I)e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (285380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (301670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1533/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1533/2025, que “Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA o Projeto de Lei (PL) nº 1.533, de 2025, que trata da criação do programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal.
O Projeto de Lei está dividido em seis artigos.
O art. 1º cria o programa “Escola Amiga do Agro” e estabelece seu objetivo geral, enquanto o 2º, por sua vez, especifica o público-alvo do programa.
O art. 3º lista as ações do Programa, que incluem: promover o conhecimento sobre o produtor rural, com ênfase na importância do desenvolvimento agropecuário e socioeconômico para a sociedade; capacidade sobre produção agropecuária para geração de renda, emprego e segurança alimentar, políticas públicas do setor e sustentabilidade socioambiental.
Já o art. 4º descreve os objetivos do PL, que envolvem: contribuir para a formação acadêmica dos estudantes, incentivar ações de extensão rural e efetuar a integração de estudantes com o meio rural.
Por fim, o art. 5º indica que o estabelecimento do Programa pode se dar por meio de convênios e parcerias do Poder Executivo com instituições educacionais ou privadas, assim com empresas públicas ou privadas.
Na Justificação, a nobre Deputada Jaqueline Silva destaca que a vivência no ambiente produtivo contribuiria para enriquecer a formação de estudantes, corrigir percepções equivocadas sobre o setor agropecuário e despertar vocações. Além de valorizar o meio rural e os agricultores, o programa promoveria a conscientização sobre sustentabilidade e segurança alimentar, fortalecendo comunidades rurais e incentivando parcerias entre escolas e produtores.
O PL foi distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA (RICL, art. 75); e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 64) para análise de admissibilidade.
Segue o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 75 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA) examinar, quanto ao mérito, matérias que tratem, entre outras, da qualificação rural.
A proposição em análise tem como tema a criação do programa Escola Amiga do Agro, fundamentado na integração entre educação e setor agropecuário.
O Distrito Federal se distingue das demais unidades da federação por possuir um pequeno território rural. No entanto, aproximadamente 3% da população do DF reside nessa área, que se destaca por sua produção agropecuária expressiva, sendo responsável pelo abastecimento de diversos produtos na região.
De acordo com os resultados preliminares da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios Rurais (PDAD Rural - 2022), divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), cerca de 58,55% dos residentes da zona rural têm menos de quarenta anos, dos quais 21,33% são jovens de até quatorze anos.
Nesse sentido, o projeto de lei (PL) se destaca por apresentar elementos que podem contribuir para a capacitação e o desenvolvimento socioeconômico, especialmente dessa parcela da população.
Do ponto de vista educacional e social, o programa propõe atividades pedagógicas relacionadas à agropecuária, permitindo que os alunos adquiram conhecimento sobre um dos setores estratégicos da economia nacional e distrital. Além disso, promove a compreensão das dificuldades e potencialidades do setor, bem como de suas contribuições para a sociedade.
Destaca-se, ainda, que o programa incentiva práticas sustentáveis no meio rural, capacitando os jovens para compreenderem a interação entre produção agropecuária, conservação ambiental e segurança alimentar. Ademais, reforça a importância da produção agrícola local para garantir o acesso a alimentos saudáveis, além de promover práticas agrícolas sustentáveis e a preservação ambiental.
Outro ponto positivo é a valorização das comunidades rurais por meio do fortalecimento do papel dos agricultores e do incentivo à formação de parcerias entre escolas e produtores. Entre os benefícios econômicos e produtivos que poderiam ser alcançados, destacam-se a redução da defasagem de mão de obra qualificada, uma vez que o programa incentiva os jovens a considerarem carreiras no setor agropecuário, além de ampliar a capacitação técnica. O programa também fortalece
a economia local, pois, ao envolver empresas e produtores em parcerias com as escolas, cria oportunidades de negócios e estimula a produção regional.
Por fim, a proposição está alinhada com estratégias nacionais e distritais voltadas ao desenvolvimento educacional e ao fortalecimento do setor agropecuário. Entre as diversas políticas públicas que se conectam às propostas do programa Escola Amiga do Agro, destacam-se: o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, que estabelece os eixos de desenvolvimento sustentável da agropecuária local; o Plano Distrital de Educação Ambiental (PDEA), que define princípios, diretrizes e objetivos para a educação ambiental no Distrito Federal, promovendo a conscientização e o engajamento dos estudantes em questões relacionadas ao meio ambiente, área intimamente ligada ao agronegócio; o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal (PAPA/DF), que visa apoiar o produtor rural por meio da assistência técnica e da extensão rural, além de consolidar as cadeias produtivas rurais.
Dessa forma, a implementação do Programa Escola Amiga do Agro pode ser integrada a essas e outras políticas públicas que busquem complementar a formação dos estudantes com práticas agropecuárias que promovam o desenvolvimento socioeconômico de áreas rurais.
Diante do exposto e da importância do setor agropecuário para a economia, a segurança alimentar e a sustentabilidade, o Projeto de Lei fortalece a relação entre estudantes e o meio rural, preparando jovens mais informados, capacitados e comprometidos com o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse sentido, é proposta a Emenda nº 1 (Aditiva), que visa fortalecer o alcance e a efetividade do Programa “Escola Amiga do Agro”, por meio da integração entre escolas do campo, instituições de ensino técnico e comunidades rurais. Assim, busca-se garantir que as ações do programa sejam conectadas com a realidade local e contribuam efetivamente para a valorização dos saberes locais e a qualificação da juventude rural.
Sem adentrar no mérito da constitucionalidade, legalidade e de técnica legislativa, matérias de competência da Comissão de Constituição e Justiça, e com o objetivo de adequar o Projeto de Lei às normas de redação legislativa, foi apresentada a Emenda nº 2 (Modificativa). A nova redação do art. 3º do PL passou a apresentar maior objetividade e fluidez, com o uso correto de preposições e maior precisão terminológica, em conformidade com os princípios de clareza, concisão e coerência exigidos na elaboração normativa.
Pelo exposto, no âmbito da competência desta CPRA, vislumbramos contribuições efetivas do PL para o meio rural do Distrito Federal. Feitas essas considerações, entendemos que a proposição atende aos critérios de mérito, especialmente no que se refere à necessidade e oportunidade da matéria.
III - CONCLUSÕES
Portanto, votamos pela APROVAÇÃO do PL nº 1533, de 2025, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa) propostas por este relator.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2025
DEPUTADO Iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 15:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301670, Código CRC: b8a10ef2
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Emenda (Aditiva) - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (301671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA
(Autor: Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1533/2025, que “Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal.”
Acrescente-se o seguinte art. 4° ao projeto, renumerando os demais.
“Art. 4º O Programa “Escola Amiga do Agro” deverá priorizar a integração entre escolas técnicas rurais e comunidades locais, valorizando saberes do campo e promovendo a permanência e qualificação de jovens por meio de ações formativas e empreendedoras.
§1º As ações do Programa buscarão incluir jovens do meio rural em projetos de iniciação produtiva, manejo sustentável e tecnologias sociais aplicadas ao contexto agropecuário local.”
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 4º visa fortalecer o alcance e a efetividade do Programa “Escola Amiga do Agro”, por meio da integração entre escolas do campo, instituições de ensino técnico e comunidades rurais. Assim, busca-se garantir que as ações do programa sejam conectadas com a realidade local e contribuam efetivamente para a valorização dos saberes locais e a qualificação da juventude rural.
A oferta de atividades complementares de formação técnica, extensão rural e empreendedorismo representa uma estratégia concreta para estimular a permanência dos jovens no meio rural, com geração de oportunidades, renda e protagonismo. Além disso, a medida está alinhada a políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento sustentável, à educação e de apoio ao jovem para permanecer no meio rural.
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301671, Código CRC: c0b1473d
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Emenda (Modificativa) - 2 - CPRA - Não apreciado(a) - (301672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Autor: Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1533/2025, que “Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação:
Art. 3º São ações do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – promover o conhecimento sobre os saberes, experiências e cotidiano do produtor rural, destacando a importância da agropecuária para a sociedade e para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
II – disseminar conceitos e informações sobre a produção agropecuária e seu impacto positivo na geração de emprego, renda e segurança alimentar;
III – aprofundar os conhecimentos sobre os processos das cadeias produtivas agropecuárias locais, valorizando suas atividades e as políticas públicas voltadas ao setor agrícola;
IV – preparar os estudantes para atuarem como cidadãos comprometidos com a segurança alimentar e a sustentabilidade socioambiental;
V – valorizar os aspectos sociais e culturais da vida no campo.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de adequar o Projeto de Lei às normas de técnica legislativa, foram reformulados os incisos do art.3º. A redação passou a apresentar maior objetividade e fluidez, com o uso correto de preposições, padronização de termos e maior precisão terminológica, em conformidade com os princípios da clareza, concisão e coerência exigidos na elaboração normativa.
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 15:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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