(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Amiga do Agro”, com o objetivo de promover o conhecimento e vivência dos estudantes sobre a realidade agropecuária do Distrito Federal.
Parágrafo único. As instituições de ensino poderão optar pela adesão ao programa conforme critérios próprios.
Art. 2º O Programa “Escola Amiga do Agro” consistirá em atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
Art. 3º São ações do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – promoção de conhecimento sobre os saberes, as experiências, e o cotidiano do produtor rural, destacando a importância da agropecuária para a sociedade e o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
II – disseminação de conceitos e informações sobre a produção agropecuária e seu impacto positivo na geração de emprego, renda e segurança alimentar;
III – aprofundamento sobre os processos das cadeias produtivas agropecuárias do Estado, com foco na valorização de suas atividades, e das políticas públicas destinadas ao setor agrícola;
IV – preparação dos estudantes para torná-los cidadãos compromissados com a segurança alimentar e a sustentabilidade socioambiental; e
V – valorização dos aspectos sociais e culturais da vida no campo.
Art. 4º São objetivos do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – contribuir para a formação acadêmica e experiência social dos estudantes;
II – eliminar distorções sobre o setor agropecuário;
III – estimular ações de extensão relacionadas ao meio rural e às atividades agropecuárias;
IV – difundir o papel estratégico da agropecuária para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal; e
V – complementar a formação dos estudantes por meio da integração com a comunidade rural.
Art. 5º Para a implantação do Programa “Escola Amiga do Agro”, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas, bem como com empresas públicas ou privadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O programa proposto criaria uma oportunidade para integrar a educação agrícola ao currículo escolar, permitindo que os alunos compreendam a importância do setor agropecuário para a economia, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.
A vivência no ambiente produtivo é essencial para enriquecer a formação dos estudantes. O setor agropecuário desempenha um papel estratégico tanto para o país quanto para o estado, tornando-se fundamental que ele seja reconhecido e valorizado no processo educacional de crianças e adolescentes. A conexão entre o campo e a escola tem o potencial de proporcionar conhecimentos, desenvolver habilidades e despertar vocações ao longo da trajetória dos jovens. Além disso, o contato direto com a produção agropecuária pode corrigir percepções equivocadas sobre o funcionamento desse setor.
O "Escola Amiga do Agro" contribuiria para ampliar a valorização do meio rural e da atividade agrícola, destacando o papel essencial dos agricultores e pecuaristas na produção de alimentos e no crescimento econômico do estado.
Além disso, o programa promoveria maior conscientização sobre segurança alimentar, sustentabilidade agrícola e práticas responsáveis, estimulando uma sociedade mais informada e engajada. Essa iniciativa também abriria caminho para a participação ativa das escolas no setor agropecuário local, fortalecendo as comunidades rurais e incentivando parcerias e projetos colaborativos que beneficiem tanto os estudantes quanto os produtores.
Diante disso, considerando o compromisso público de Vossas Excelências e a relevância da criação de políticas que impactam positivamente a sociedade, solicito o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva