(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar, juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no contrato de gestão.
Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e alinhada aos interesses da sociedade.
A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas crescentes da população.
A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos recursos.
A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.
Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor exigências excessivas a contratos de menor valor.
Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital