emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Sr. Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1404/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00.”
No anexo II onde se lê:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação: 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo: 9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PRÉDIO REFORMADO Meta 0 Unidade M2
Natureza: 339030 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
Leia se:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 18101 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função: 15 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 6221- EDUCADF
Ação: 9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo: 0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL -
PDAF-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 95 - ESCOLA ASSISTIDA Meta 20 Unidade: 01
Natureza: 445042 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos na infraestrutura de suas escolas públicas, com várias unidades necessitando de reformas urgentes para garantir um ambiente seguro e adequado para o ensino.
considerando que estamos no mês de novembro/2024 a alocação de recursos nessa época é essencial para que as escolas consigam realizar as melhorias necessárias em suas respectivas estruturas para o início do próximo ano letivo.
Nesse contexto, a emenda irá permitir a melhoria da infraestrutura escolar, ao permitir a continuidade e ampliação das reformas necessárias nas escolas públicas, garantido um ambiente seguro e propício ao aprendizado, o que contribui para a redução da evasão escolar e melhoria do desempenho dos alunos.
Importante destacar que estes recursos adicionais também podem ser utilizados para a aquisição de equipamentos tecnológicos e outras ferramentas essenciais para o desenvolvimento educacional.
Diante do exposto, o aporte de recursos no PDAF é essencial para a garantir a continuidade das melhorias na infraestrutura escolar, promover a autonomia e eficiência na gestão, e assegurar a qualidade do ensino nas escolas públicas. Este investimento é fundamental para o desenvolvimento educacional e social do Distrito Federal, beneficiando diretamente milhares de alunos e suas comunidades.
Deputado CHICO VIGILANTE