Proposição
Proposicao - PLE
PL 118/2023
Ementa:
Altera a Lei Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (58619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º ao art. 2°, com a seguinte redação:
Art. 2° …………………………………………………………………………….
(….)
§ 4º O prazo para a utilização do crédito do cartão "Prato Cheio" será de, no mínimo, doze meses, a partir da sua concessão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei propõe dilatar o prazo para utilização dos créditos relativos ao programa “Prato Cheio”, instituído pela Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021 e regulamentado, por sua vez, pela Portaria nº 32, de 11 de maio de 2022.
O programa consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250, dividido em nove parcelas, para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o direito humano à alimentação adequada.
Têm direito ao benefício, aqueles com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.
Anteriormente, o benefício era concedido em seis parcelas e os créditos poderiam ser utilizados por até oito meses, conforme previa a Portaria 52, de 30 de dezembro de 2021:
"(…)
Art. 5º Constatada a situação de insegurança alimentar e nutricional da família, o benefício será concedido em até seis parcelas mensais.
(…)
Art. 7º O prazo para a utilização do crédito do cartão "Prato Cheio" será de oito meses a partir da sua concessão."'
A norma acima foi revogada, passando a Portaria nº 32, de 11 de maio de 2022 ditar as novas regras, transcritas abaixo:
"(…)
Art. 5º Constatada a situação de insegurança alimentar e nutricional da família, o benefício será concedido em até nove parcelas mensais.
(…)
Art. 7º O prazo para a utilização do crédito do cartão "Prato Cheio" será de nove meses a partir da sua concessão."
A Portaria inicial já previa prazo maior para a utilização dos créditos, porém, a norma vigente não concedeu prazo extra. Além disso, ao visitar as cidades, a comunidade têm pedido que esse prazo seja maior, beneficiando aqueles que realmente precisam desse recurso. Essas pessoas, que já se encontram vulneráveis, passando por momento de dificuldade e precisam de olhar atento do Estado.
Tendo em vista o exposto acima, por consideramos que a proposta representa uma medida de justiça e de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 1 - SELEG - (58843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
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Despacho - 2 - SELEG - (59286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “b”, “i” e “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
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Despacho - 3 - SACP - (59327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - CAS - (61561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 118/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (67382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 118/2023, que “altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio”.
Dê-se ao artigo 1º do projeto a seguinte redação:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
Art. 2º………………………………………………..
§ 4º O prazo para a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio será de, no mínimo, 12 meses, a partir da sua concessão.
§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, sob pena de perda do benefício, para os beneficiários, e de descredenciamento, para os estabelecimentos, para aquisição de bebidas alcóolicas, cigarros ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar.
JUSTIFICAÇÃO
Em sua redação inicial, o art. 1º do PL 118/2023 traz o acréscimo do § 4º ao art. 2º da Lei nº 7.009/2021, estabelecendo que o prazo para utilização do crédito do Cartão Prato Cheio seja de, no mínimo, 12 meses.
Apresentamos a presente emenda modificativa para, modificando o art. 1º da proposição, acrescentar à Lei nº 7.009/2021 também um § 5º, regulando o uso do Cartão Prato Cheio, de modo a impedir que seus créditos destinem-se à aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer produtos que não tenham natureza estritamente alimentar.
Essa previsão visa a dar concretude aos objetivos da Lei nº 7.009/2021, que visa a combater a insegurança alimentar e nutricional de nossa população.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67382, Código CRC: c88fa42f