(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva-MDB)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual da Maternidade Atípica são:
I – incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas;
II – estimular a capacitação dos profissionais das áreas de saúde, assistência e educação;
III – desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental das mães atípica.
IV – fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a maternidade atípica;
V – incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mãe; e
VI – outras iniciativas que visem a valorização da maternidade atípica na sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O termo maternidade atípica reflete mães cujos os filhos são pessoas com deficiência e que, por este motivo, precisam atuar de maneira mais ativa no desenvolvimento de seus pequenos.
A maioria das mães de crianças com deficiência cuida de seus filhos sozinha. E a pergunta é: quem cuida de quem cuida? Maternidade atípica é um termo que tenta chamar a atenção da sociedade para as necessidades da mulher que cuida de pessoas com deficiência.
Estabelecer uma semana para a Maternidade Atípica, é dar voz a estas mães, que por muitas vezes são porta-vozes de seus filhos. É ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, que é fundamental para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para essas mães, considerando a tristeza profunda que vivenciam pela perda do filho idealizado, chamado de "luto materno", perpassando pelos estágios iniciados com a negação, culpa, revolta e outros sentimentos, até alcançarem a aceitação. É possibilitar o ativismo, engajamento, participação social e política por meio da constituição de uma rede de apoio.
Por fim, é importante salientar que o termo "Maternidade atípica" é apenas uma referência à alteração da palavra "normal" pela expressão "desenvolvimento atípico". Existe um padrão de normalidade para o desenvolvimento neuropsicomotor de uma criança e, quando há um atraso, regressão ou até mesmo a ausência desse ciclo considerado "normal", temos o desenvolvimento atípico.
Diante do exposto no intuito de apoiar essas mães e considerando ainda que têm surgido diversas iniciativas no Brasil, que demonstram a alta significação da matéria, na esteira dessas iniciativas, rogamos o apoio das Nobres Deputadas, para a aprovação deste projeto.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital