Proposição
Proposicao - PLE
PLC 102/2021
Ementa:
Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei Complementar - (26165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso III do artigo 165, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Art. 165. ............................................................................
III …………………………………………………………………………………..
e) por motivo de doença em pessoa da família.
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Com base em Parecer da Procuradoria-Geral do DF, os gestores dos órgãos do Governo do DF veem indeferindo os pedidos de marcação do abono de ponto dos servidores, em razão do gozo da licença prevista no inciso II do art. 130 que, afirma, o direito de licença "por motivo de doença em pessoa da família".
Dessa forma, os servidores tem sido impedidos de gozar do abono de ponto, apesar da licença por motivo de doença em pessoa da família ser contada para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Apesar disso, esse afastamento justo não está sendo considerado para efeitos do abono de ponto, sob o argumento de não constar no rol dos afastamentos que contam como efetivo exercício previsto no art. 165, da LC 840/2011. Tal entendimento retira direito, até então certo, e gera insegurança jurídica em diversos órgão da Administração Distrital.
Assim, com o objetivo de garantir segurança jurídica e excluir qualquer inconsistência interpretativa que venha a retirar direito dos servidores do GDF, proponho que a licença por motivo de doença na família seja incluída no rol de licença consideradas como efetivo exercício, constantes do art. 165 da LC 840/2011.
Conto com o apoio dos Deputados Distritais na aprovação deste PLC, a fim de assegurar os direito conquistado pelos servidores públicos do GDF.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2021, às 18:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (28589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 10 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/12/2021, às 16:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28589, Código CRC: dd1a0153
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Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (28994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Em atendimento ao Despacho 1 - SELEG, segue a cópia da Lei Complementar que o PLC 102/2021 faz remissão.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JOAO BARBOSA FRANCA - Matr. Nº 21742, Servidor(a), em 13/12/2021, às 10:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (34654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, observando-se o apensamento do PLC 106/2022 que tramita em Regime de Urgência.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 22/02/2022, às 11:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (34702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CAS PARA PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/02/2022, às 16:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34702, Código CRC: 5a81f104
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Emenda - 1 - Cancelado - CAS - (34705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2021 que “Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 106/2021.
Dê ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2021, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 106/2021, a seguinte Redação:
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:
“Art.151. ..................................................................................
§ 6º O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se justifica para atender ao processo legislativo, uma vez que a proposta foi juntada ao PLC 102, de minha autoria, que autorizará a concessão do abono de ponto aos servidores que no ano anterior se ausentaram para tratamento de saúde de pessoa da família.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34705, Código CRC: 26b190e6
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Despacho - 5 - SELEG - (34707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/02/2022, às 16:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34707, Código CRC: 786f2c0d
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Despacho - 6 - SACP - (34710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CEOF E CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I, e art. 162, § 1º, VI, do RI/CLDF, observando-se o apensamento do PLC 106/22 e o regime de urgência.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/02/2022, às 17:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34710, Código CRC: cbdf4d13
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Emenda - 2 - CAS - (34717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Substitutiva
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2021 que “Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências,” em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar n° 106/2022
Dê ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2021, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 106/2022, a seguinte Redação:
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:
“Art.151. ..................................................................................
§ 6º O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se justifica para atender ao processo legislativo, uma vez que a proposta foi juntada ao PLC 102, de minha autoria, que autorizará a concessão do abono de ponto aos servidores que no ano anterior se ausentaram para tratamento de saúde de pessoa da família.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 17:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34717, Código CRC: 0248c629