Proposição
Proposicao - PLE
PDL 210/2021
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
Tema:
Cidadania
Trabalho
Autoria:


Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (23004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
A CÂMARA LEGISLA TIVA DO DISTRITO FEDERA L decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do título de cidadão honorário promove mais do que a homenagem a um morador da cidade, mas a ratificação de sua importância para o desenvolvimento local, é o caso do Senhor Raul Canal.
Advogado, empresário e comunicador, o Senhor Raul Canal vem atuando na área da literatura, direito médico, além de produzir e apresentar o programa Pampa e Cerrado, desde 2006, onde ocorre a congregação da sua cultura natal da cidade gaúcha de Carlos Barbosa/RS e a cultura local.
Ainda podemos frisar a atuação do Senhor Canal como Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA/DF, Presidente da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento-ABRACEN e Vice-Presidente da Federacion Latino Américas de Las Centrales de Abastes- FLAMA.
A variedade de áreas de atuação exitosa do Senhor Raul Canal construiu uma relação quase simbiótica entre ele e a Capital Federal nos últimos 35 anos. Por esse histórico que peço o apoio dos nobres Deputado para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo em questão.
LIVROS PÚBLICADOS:
- “OS DIREITOS DOS MILITARES NA DEMOCRACIA”, Thesaurus Editora, Brasília, DF, 1999, 412 páginas;
- “PARA CONVERSAR COM O TRAVESSEIRO”, Bárbara Bella Gráfica e Editora, Brasília, DF, 2000, 210 páginas;
- “O EXERCÍCIO DA MEDICINA E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS”, Bárbara Bella Gráfica e Editora, Brasília, DF, 2000, 467 páginas.
- “INÊS É MORTA, VEADO, PIRANHA E OUTROS BICHOS”, Editora Ponto, Brasília, DF, 2007;
- "Novo Código de Ética Médica Comentado", Editora Ponto, Brasília, 2010, 210 2007;
- “INÊS É MORTA, VEADO, PIRANHA E OUTROS BICHOS”, Editora Ponto, Brasília, DF, 2012;
- “ERRO MÉDICO E A JUDICIALIZAÇÃO DA MEDICINA”, Editora Saturno, Brasília, DF, 2014;
- “O PENSAMENTO JURISPRUDENCIAL BRASILEIRO SOBRE ERRO MÉDICO NO TERCEIRO MILÊNIO”, Editora CEAT, Loyola Distribuidora, São Paulo, SP, 2016.
MEMBRO DAS SEGUINTES ACADEMIAS:
- Membro da Academia de Letras de Brasília, titular da Cadeira III, patroneada por Ruy Barbosa.
- Membro da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, titular da Cadeira XVIII, patroneada por Floriano Peixoto.
- Membro da Academia Maçônica Internacional de Letras (Lisboa), titular da cadeira IX, patroneada por Fernando Pessoa.
- Membro da Associação Nacional de Escritores.
- Membro da World Association of Medical Law.
- Membro da Academia Latinoamericana de Ciências Humanas – ALACH, titular da Cadeira I, patroneada por João Guilherme de Araújo Jorge.
- Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética - Anadem.
- Presidente do Capítulo Brasileiro da Associación Latinoamericana de Derecho Medico - ASOLADEME.
- Presidente do Supremo Conselho Internacional Acadêmico da Academia Latino-americana de Ciências Humanas - ALACH.
- Autor dos seguintes livros: Pontos de Interrogação; Para Conversar com o Travesseiro; O Exercício da Medicina e suas Implicações Legais; Direito Médico; Inês é Morta; Erro Médico; O Pensamento Jurisprudencial Brasileiro Sobre Erro Médico No Terceiro Milênio; Código de Ética Médica Comentado.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 11:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 21:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (25402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (25427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CAS - (47504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 210/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
AUTOR: Deputado Agaciel Maia, Deputado Jorge Vianna, Deputado Guarda Janio
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que concede, ao Senhor Raul Canal, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, a cláusula de vigência e a de revogação.
Na justificação, o autor delineia os principais aspectos da vida pessoal e profissional do pretenso homenageado, destacando sua atuação literária, jurídica e midiática, como apresentador de um programa de TV que une as culturas do Sul e do Cerrado.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea l, RICLDF, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução nº 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na Proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução nº 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base nesses ditames, podemos afirmar que os requisitos de nascimento e de residência, constantes dos incisos I e II, foram cumpridos. O Senhor Raul Canal nasceu em Carlos Barbosa – RS, em 1965, e em 1985 veio para Brasília. O requisito de idoneidade moral e reputação ilibada, por sua vez, previsto no inciso V, considera-se satisfeito por presunção.
A exigência contida no inciso III é dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, vislumbra-se que o pretenso homenageado conta com uma trajetória de destaque no Distrito Federal em mais de um âmbito, seja como autor de livros, como advogado e presidente de associações e organismos relevantes para o DF, e até como apresentador de um programa de TV marcante pelo intercâmbio cultural que proporcional.
Quanto ao inciso IV, com seu requisito de “notório reconhecimento público”, pode-se dizer que o Senhor Raul Canal é conhecido por expressivo segmento da população brasiliense em virtude de sua participação como apresentador do programa “Pampa e Cerrado”. Dessa forma, consideram-se satisfeitos os requisitos para concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021, no mérito, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2022, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de decreto legislativo nº 210/2021.
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal."
Autoria:
Deputados: Jorge Vianna, Agaciel Maia e Guarda Jânio.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (50576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 28 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 28/10/2022, às 09:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (50591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/10/2022, às 10:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (59476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 210/2021
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo 210/2021, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
AUTORES: Deputado Jorge Vianna e outros.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
A proposição em análise pretende conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal. De acordo com o autor, a honraria é importante para ratificar a importância do homenageado para o desenvolvimento local, especificamente em sua atuação como Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA/DF, Presidente da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento-ABRACEN e Vice-Presidente da Federacion Latino Américas de Las Centrales de Abastes- FLAMA.
Distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito, a proposição foi aprovada com a relatoria do Deputado Robério Negreiros.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No âmbito da presente Comissão de Constituição e Justiça – CCJ serão analisadas questões atinentes à admissibilidade da Proposição, especificamente acerca da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, conforme competência prevista no artigo 63, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Quanto ao primeiro aspecto, destacamos que a proposição atende aos princípios e regras constitucionais, uma vez que não há óbice contido na Carta Magna que inviabilize a concessão de honrarias pelos entes subnacionais.
Com relação à compatibilidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, ressaltamos que há previsão, nos termos do artigo 60, inciso XLI, de concessão de “título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”. Nesse contexto, restam adequados a iniciativa da proposição, a competência do ente político, a espécie legislativa, bem como não há qualquer outro projeto idêntico ou rejeitado na presente sessão legislativa.
A Proposição também ultrapassa os filtros da juridicidade e da legalidade, na medida em que seu teor não confronta com qualquer outra norma em vigor e não desobedece qualquer princípio jurídico. Quanto à regimentalidade, a concessão de título de Cidadão Honorário pela Câmara Legislativa do Distrito Federal é disciplinada pela Resolução nº 250/2011, que estabelece os seguintes requisitos:
Art 2° O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V- possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Apesar de não haver documento oficial no bojo da presente Proposição, são públicas as informações que dão conta de que o homenageado nasceu na cidade gaúcha de Carlos Barbosa e reside em Brasília há mais de três décadas, ocupando lugar de destaque no desenvolvimento do Distrito Federal no período. Assim, assentamos que a proposição cumpre os requisitos da norma de regência e justifica a homenagem ora pretendida.
Por fim, apontamos que a proposição foi redigida nos moldes da boa técnica legislativa, conforme a Lei Complementar do Distrito Federal nº 13/1996.
Ante o exposto, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021.
Sala das Comissões, fevereiro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 13:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59476, Código CRC: 70f7ccfc
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Parecer - 3 - CCJ - (59826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 210/2021
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo 210/2021, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna e outros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
A proposição em análise pretende conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal. De acordo com o autor, a honraria é importante para ratificar a importância do homenageado para o desenvolvimento local, especificamente em sua atuação como Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA/DF, Presidente da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento-ABRACEN e Vice-Presidente da Federacion Latino Américas de Las Centrales de Abastes- FLAMA.
Distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito, a proposição foi aprovada com a relatoria do Deputado Robério Negreiros.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No âmbito da presente Comissão de Constituição e Justiça – CCJ serão analisadas questões atinentes à admissibilidade da Proposição, especificamente acerca da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, conforme competência prevista no artigo 63, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Quanto ao primeiro aspecto, destacamos que a proposição atende aos princípios e regras constitucionais, uma vez que não há óbice contido na Carta Magna que inviabilize a concessão de honrarias pelos entes subnacionais.
Com relação à compatibilidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, ressaltamos que há previsão, nos termos do artigo 60, inciso XLI, de concessão de “título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”. Nesse contexto, restam adequados a iniciativa da proposição, a competência do ente político, a espécie legislativa, bem como não há qualquer outro projeto idêntico ou rejeitado na presente sessão legislativa.
A Proposição também ultrapassa os filtros da juridicidade e da legalidade, na medida em que seu teor não confronta com qualquer outra norma em vigor e não desobedece qualquer princípio jurídico. Quanto à regimentalidade, a concessão de título de Cidadão Honorário pela Câmara Legislativa do Distrito Federal é disciplinada pela Resolução nº 250/2011, que estabelece os seguintes requisitos:
Art 2° O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V- possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Apesar de não haver documento oficial no bojo da presente Proposição, são públicas as informações que dão conta de que o homenageado nasceu na cidade gaúcha de Carlos Barbosa e reside em Brasília há mais de três décadas, ocupando lugar de destaque no desenvolvimento do Distrito Federal no período. Assim, assentamos que a proposição cumpre os requisitos da norma de regência e justifica a homenagem ora pretendida.
Além disso, a Resolução 250/2011 exige dois requisitos formais para tramitação da proposição, quais sejam: a) apresentação do projeto por 1/8 dos membros da Casa; e b) limite de quatro propostas por sessão legislativa para cada Parlamentar. Destacamos que a proposição cumpre ambos os requisitos, sendo apta a prosseguir a sua regular tramitação.
Por fim, apontamos que a proposição foi redigida nos moldes da boa técnica legislativa, conforme a Lei Complementar do Distrito Federal nº 13/1996.
Ante o exposto, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021.
Sala das Comissões, fevereiro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (60053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Senhor Chefe de Gabinete,
Encaminho a V.S. o presente processo uma vez que o PDL n.º 210/2021 foi retirado da Pauta da 1ª Reunião Ordinária da CCJ, conforme pedido de vista do Senhor Deputado Fábio Félix.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Folha de Votação - CCJ - (62080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia, Deputado Jorge Vianna, Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
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Despacho - 6 - CCJ - (63537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer nesta CCJ na 2ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 17 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - SACP - (63622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 17 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 8 - SELEG - (88405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para proceder à tramitação conjunta deste com o PDL 200/2021, conforme determinado pela Portaria-GMD 411/2023.
Brasília, 4 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SACP - (88691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Decreto Legislativo 210/2021 apensado ao Projeto de Decreto Legislativo 200/2021.
Brasília, 4 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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