Proposição
Proposicao - PLE
PDL 206/2021
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Srª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Tema:
Não se aplica
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (22016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA e outros)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Srª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª Eutália Maciel Coutinho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª Eutália Maciel Coutinho.
A homenageada nasceu em 28 de fevereiro de 1955, em Boa Vista do Lagamar, Vila situada no Município de Ibotirama no Estado da Bahia.
A homenageada é Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (1984), além de ser especialista em Direito Penal pela Universidade Católica de Brasília (1999-2000) e em Direito Privado (1988-1999). Também é bacharel em Administração pela Universidade Católica de Santos (1975-1978).
Na carreira jurídica, ingressou na magistratura do Distrito Federal em (1991), permanecendo no cargo até a data da aposentadoria. Atuou em diversas áreas, quais sejam, fazenda pública, penal, família, infância e juventude, entorpecentes e contravenções penais, órfãos e sucessões, cíveis, cartas precatórias, além de ter atuado no segundo grau do Tribunal de Justiça, como substituta de Desembargador, em Turma e Câmara Criminal.
Entre maio do ano de 2009 até maio de 2011, foi Coordenadora do Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Foi chefe da Divisão da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos – ENAPRES existente no âmbito da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Quando à frente da equipe respectiva, entre abril de 2019 e setembro de 2020, conduziu os trabalhos que resultaram na atualização da Escola, com o objetivo agregar: a) Novas Competências, como: i) capacitar multiplicadores; ii) difundir a cultura da pacificação social; iii) contribuir para a ampliação do acesso à justiça: b) Novos métodos de prevenção e solução de conflitos. Enquanto a escola anterior tratava apenas dos métodos consensuais (Conciliação e Mediação), a ENAPRES foi instituída com o objetivo de trazer a maior diversidade possível de métodos e processos existentes atualmente no sistema de justiça, por exemplo, Dispute Board, Negociação, Arbitragem, Plea Bargain e Justiça Restaurativa; c) Novos Públicos – a escola anterior visava, precipuamente, dar respaldo ao Poder Judiciário, no desenvolvimento das suas políticas públicas, a ENAPRES surgiu com a proposta de ampliação do público alvo para atuação, também, frente às instituições de ensino públicas e privadas, junto à administração pública e junto à iniciativa privada.
Como voluntária, participou do programa CIDADANIA E JUSTIÇA SE APRENDEM NA ESCOLA, idealizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, mediante o qual já chegou a falar para mais de 2 mil crianças de escolas públicas durante um ano. Esse programa consiste na interação entre professores e magistrados com o propósito de, em dinâmicos e divertidos encontros de aprendizado mútuo, transmitir às crianças informações importantes sobre os papéis de cada um dos três poderes da República. No Distrito Federal, o programa é executado em parceria entre a Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS/DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Atuou como mediadora, conciliadora e formadora de mediadores voluntária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Atuou como instrutora voluntária em cursos de capacitação de instrutores de cursos de mediação de conflitos de interesses, em cursos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Conforme disposição da Resolução no 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Honorário, deve-se preencher os seguintes requisitos:
Não ter nascido no Distrito Federal: Conforme se constata, a agraciada nasceu em Ibotirama - BA;
Residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos: A agraciada atende o requisito, vive com seus familiares mais próximos em Brasília há mais de 32 anos.
Ter praticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal: A agraciada é um jurista de destaque, detentora de diversos títulos. Exerceu e ainda exerce uma atividade de excelência na careira jurídica, especialmente na área de resolução de conflitos, onde atua fortemente tendo em vista importante contribuição para a pacificação social. Sua atuação é de relevante interesse social e de grande relevância para os habitantes do Distrito Federal.
Ser pessoa de notório reconhecimento público: A agraciada é detentora de diversas honrarias públicas, destacando-se as seguintes: Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal: Comenda pela Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e Territórios; e ao se aposentar recebeu a placa de homenagem com a inscrição: “A quem sempre dignificou a Justiça do Distrito Federal e Territórios.”
Possuir idoneidade moral e reputação ilibada: A agraciada não tem contra si quaisquer indícios de ausência de idoneidade moral e de reputação ilibada.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das Sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 17:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22016, Código CRC: b8309b9d
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Despacho - 1 - SELEG - (23146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 10:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23146, Código CRC: c3977638
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Despacho - 2 - SACP - (23171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/11/2021, às 14:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23171, Código CRC: 6be63173
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Parecer - 1 - CAS - (26295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 206/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Srª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
AUTORES: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Reginaldo Sardinha e Deputado Roosevelt Vilela.
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado REGINALDO SARDINHA, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”.
Foram ressaltadas pelo Autor as realizações da homenageada e os resultados alcançados com suas honrosas atividades no âmbito do Poder Judiciário.
A proposição em tela não recebeu emendas no prazo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A Lei Orgânica do Distrito Federal ampara o presente projeto, pois, em seu artigo 60, XLI, o qual dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa a concessão de título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do seu Regimento Interno.
Conforme se infere das informações trazidas pelo nobre autor, o título será concedido a uma figura que é destaque no âmbito do Poder Judiciário
A honra a Srª. Eutália Maciel Coutinho é por demais merecida, pois, conforme se constata, a agraciada nasceu no Estado da Bahia; Vive com seus familiares mais próximos em Brasília a mais de 4 anos; é um jurista de destaque, detentora de diversos títulos, exerceu e ainda exerce uma atividade de excelência na carreira jurídica, sendo que sua atuação é de relevante interesse social e de tamanha importância para os habitantes do Distrito Federal; é detentora de diversas honrarias públicas;não tem contra si quaisquer indícios de ausência de idoneidade moral de reputação ilibada.
Trata-se de um destaque Nacional, tendo contribuído efetivamente para o aprimoramento do Poder Judiciário no País.
Assim, tem-se que a iniciativa se encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.° 250/2011 da CLDF.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo no 206, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO Deputado IOLANDO ALMEIDA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2021, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26295, Código CRC: 1c389505