(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA e outros)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Srª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª Eutália Maciel Coutinho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª Eutália Maciel Coutinho.
A homenageada nasceu em 28 de fevereiro de 1955, em Boa Vista do Lagamar, Vila situada no Município de Ibotirama no Estado da Bahia.
A homenageada é Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (1984), além de ser especialista em Direito Penal pela Universidade Católica de Brasília (1999-2000) e em Direito Privado (1988-1999). Também é bacharel em Administração pela Universidade Católica de Santos (1975-1978).
Na carreira jurídica, ingressou na magistratura do Distrito Federal em (1991), permanecendo no cargo até a data da aposentadoria. Atuou em diversas áreas, quais sejam, fazenda pública, penal, família, infância e juventude, entorpecentes e contravenções penais, órfãos e sucessões, cíveis, cartas precatórias, além de ter atuado no segundo grau do Tribunal de Justiça, como substituta de Desembargador, em Turma e Câmara Criminal.
Entre maio do ano de 2009 até maio de 2011, foi Coordenadora do Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Foi chefe da Divisão da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos – ENAPRES existente no âmbito da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Quando à frente da equipe respectiva, entre abril de 2019 e setembro de 2020, conduziu os trabalhos que resultaram na atualização da Escola, com o objetivo agregar: a) Novas Competências, como: i) capacitar multiplicadores; ii) difundir a cultura da pacificação social; iii) contribuir para a ampliação do acesso à justiça: b) Novos métodos de prevenção e solução de conflitos. Enquanto a escola anterior tratava apenas dos métodos consensuais (Conciliação e Mediação), a ENAPRES foi instituída com o objetivo de trazer a maior diversidade possível de métodos e processos existentes atualmente no sistema de justiça, por exemplo, Dispute Board, Negociação, Arbitragem, Plea Bargain e Justiça Restaurativa; c) Novos Públicos – a escola anterior visava, precipuamente, dar respaldo ao Poder Judiciário, no desenvolvimento das suas políticas públicas, a ENAPRES surgiu com a proposta de ampliação do público alvo para atuação, também, frente às instituições de ensino públicas e privadas, junto à administração pública e junto à iniciativa privada.
Como voluntária, participou do programa CIDADANIA E JUSTIÇA SE APRENDEM NA ESCOLA, idealizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, mediante o qual já chegou a falar para mais de 2 mil crianças de escolas públicas durante um ano. Esse programa consiste na interação entre professores e magistrados com o propósito de, em dinâmicos e divertidos encontros de aprendizado mútuo, transmitir às crianças informações importantes sobre os papéis de cada um dos três poderes da República. No Distrito Federal, o programa é executado em parceria entre a Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS/DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Atuou como mediadora, conciliadora e formadora de mediadores voluntária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Atuou como instrutora voluntária em cursos de capacitação de instrutores de cursos de mediação de conflitos de interesses, em cursos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Conforme disposição da Resolução no 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Honorário, deve-se preencher os seguintes requisitos:
Não ter nascido no Distrito Federal: Conforme se constata, a agraciada nasceu em Ibotirama - BA;
Residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos: A agraciada atende o requisito, vive com seus familiares mais próximos em Brasília há mais de 32 anos.
Ter praticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal: A agraciada é um jurista de destaque, detentora de diversos títulos. Exerceu e ainda exerce uma atividade de excelência na careira jurídica, especialmente na área de resolução de conflitos, onde atua fortemente tendo em vista importante contribuição para a pacificação social. Sua atuação é de relevante interesse social e de grande relevância para os habitantes do Distrito Federal.
Ser pessoa de notório reconhecimento público: A agraciada é detentora de diversas honrarias públicas, destacando-se as seguintes: Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal: Comenda pela Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e Territórios; e ao se aposentar recebeu a placa de homenagem com a inscrição: “A quem sempre dignificou a Justiça do Distrito Federal e Territórios.”
Possuir idoneidade moral e reputação ilibada: A agraciada não tem contra si quaisquer indícios de ausência de idoneidade moral e de reputação ilibada.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das Sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital