PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 206/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Srª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
AUTORES: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Reginaldo Sardinha e Deputado Roosevelt Vilela.
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado REGINALDO SARDINHA, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”.
Foram ressaltadas pelo Autor as realizações da homenageada e os resultados alcançados com suas honrosas atividades no âmbito do Poder Judiciário.
A proposição em tela não recebeu emendas no prazo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Sr.ª. Eutália Maciel Coutinho, juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A Lei Orgânica do Distrito Federal ampara o presente projeto, pois, em seu artigo 60, XLI, o qual dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa a concessão de título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do seu Regimento Interno.
Conforme se infere das informações trazidas pelo nobre autor, o título será concedido a uma figura que é destaque no âmbito do Poder Judiciário
A honra a Srª. Eutália Maciel Coutinho é por demais merecida, pois, conforme se constata, a agraciada nasceu no Estado da Bahia; Vive com seus familiares mais próximos em Brasília a mais de 4 anos; é um jurista de destaque, detentora de diversos títulos, exerceu e ainda exerce uma atividade de excelência na carreira jurídica, sendo que sua atuação é de relevante interesse social e de tamanha importância para os habitantes do Distrito Federal; é detentora de diversas honrarias públicas;não tem contra si quaisquer indícios de ausência de idoneidade moral de reputação ilibada.
Trata-se de um destaque Nacional, tendo contribuído efetivamente para o aprimoramento do Poder Judiciário no País.
Assim, tem-se que a iniciativa se encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.° 250/2011 da CLDF.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo no 206, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO Deputado IOLANDO ALMEIDA
Presidente Relator