Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALdecreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é maior honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, como reconhecimento pelos serviços ao Distrito Federal, desde 1993, como magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Em 2019, a magistrada foi promovida ao cargo de Desembargadora do TJDFT por apresentar reputação ilibada e muitos anos de bons serviços prestados na magistratura do do Distrito Federal. Também, por apresentar excelente currículo, com destaque para a pós-graduação em Direito Constitucional Eleitoral pela Universidade de Brasília - UNB, pós-graduação em Direito Penal e Administrativo pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás.
A magistrada Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, natural de Arraias-GO, filha pai professor e mãe dona de casa, foi a primeira mulher negra promovida ao cargo de Desembargadora do TJDF. Por isso, constitui-se em exemplo inspirador para todas as mulheres e jovens menos favorecidos. Acreditamos que, com muito estudo e dedicação, é possível ocupar os cargos mais importantes do Poder Judiciário, da Administração Pública e das Grandes Corporações do Brasil.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2021, às 15:50:43
Despacho - 1 - SELEG - (12913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).