Proposição
Proposicao - PLE
PDL 140/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (123423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, atual titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pela sua dedicação no âmbito da justiça de todo o Distrito Federal.
A Excelentíssima Juíza de Direito Leila Cury nasceu no interior de Goiás, chegou em Brasília-DF, em março de 1976, há 48 anos, com seus pais e dois irmãos.
Formou-se em Direito em 1987, pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF. É Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela mesma instituição.
Em sua trajetória profissional, exerceu a advocacia privada, foi Analista Judiciário do TJDFT por cerca de dois meses e Promotora de Justiça do MPDFT por 2 anos e meio. Em 14 de fevereiro de 1997, tomou posse no TJDFT no cargo de Juíza de Direito, atuando no Tribunal do Júri de Brasília, na 1ª Vara Criminal de Taguatinga e na 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. Também foi Juíza Eleitoral da Zona do Exterior no biênio 2012/2014.
Em 13 de maio de 2014, assumiu como titular da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) e Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal, onde atua ate a presente data. a sofrendo ao longo de sua carreira como titular da vara de execuções penais do Distrito Federal.
Há três décadas a excelentíssima senhora Juíza de Direito Leila Cury vem executando relevantes trabalhos à sociedade do Distrito Federal, em especial ao combate ao crime que assola a capital do nosso país, entre outros trabalhos de igual relevância
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal pela nobre Juíza Leila Cury, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 17:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123423, Código CRC: 182ff4a3
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Despacho - 1 - SELEG - (124043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124043, Código CRC: d138bcc4
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Despacho - 2 - SACP - (124068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/06/2024, às 11:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (125828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 140/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/06/2024, às 14:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125828, Código CRC: 7217f230
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Despacho - 4 - CAS - (127450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 140/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 10:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127450, Código CRC: d153dec8
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (129557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Conforme descrito na justificativa do projeto, a Juíza Leila Cury, natural do interior de Goiás, reside no Distrito Federal desde março de 1976. Formada em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF) em 1987, com pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, a homenageada iniciou sua carreira no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, posteriormente, ingressou na magistratura em 1997, atuando em diversas varas criminais e na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF).
Sua atuação é marcada pela dedicação ao combate ao crime e pela coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal, funções que desempenha com destaque até o presente momento. A Juíza Leila Cury é amplamente reconhecida por sua integridade, competência e comprometimento com a justiça.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS a análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, que visa conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme disposto no art. 65, I, "l", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Juíza Leila Cury, ao longo de sua carreira, tem prestado serviços de inegável relevância para a sociedade brasiliense, especialmente em sua atuação como titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do DF. Sua trajetória no combate ao crime e na administração da justiça tem sido marcada por grande dedicação e competência, refletindo um compromisso inabalável com a manutenção da ordem pública e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de seu trabalho para o Distrito Federal, considero que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza Leila Cury é mais do que merecida. Sua atuação contribui significativamente para o fortalecimento da justiça e da segurança pública na capital do país.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CAS, pela APROVAÇÃO do PDL nº 140/2024, nos termos do art. 65, I, “l” do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado DAYSE AMARILIO
Presidente
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2024, às 11:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129557, Código CRC: 160fea54