Informo que a matéria, PDL 140/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/06/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/06/2024, às 14:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PDL 140/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 10:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Conforme descrito na justificativa do projeto, a Juíza Leila Cury, natural do interior de Goiás, reside no Distrito Federal desde março de 1976. Formada em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF) em 1987, com pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, a homenageada iniciou sua carreira no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, posteriormente, ingressou na magistratura em 1997, atuando em diversas varas criminais e na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF).
Sua atuação é marcada pela dedicação ao combate ao crime e pela coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal, funções que desempenha com destaque até o presente momento. A Juíza Leila Cury é amplamente reconhecida por sua integridade, competência e comprometimento com a justiça.
Não foram apresentadas emendas, no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS a análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, que visa conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme disposto no art. 65, I, "l", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Juíza Leila Cury, ao longo de sua carreira, tem prestado serviços de inegável relevância para a sociedade brasiliense, especialmente em sua atuação como titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do DF. Sua trajetória no combate ao crime e na administração da justiça tem sido marcada por grande dedicação e competência, refletindo um compromisso inabalável com a manutenção da ordem pública e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de seu trabalho para o Distrito Federal, considero que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza Leila Cury é mais do que merecida. Sua atuação contribui significativamente para o fortalecimento da justiça e da segurança pública na capital do país.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CAS, pela APROVAÇÃO do PDL nº 140/2024, nos termos do art. 65, I, “l” do RICLDF.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2024, às 11:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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