Sugere ao Poder Executivo que crie a gratificação para componente especializado da assistência Farmacêutica- GCEAF, na secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo que crie a gratificação para componente especializado da assistência Farmacêutica- GCEAF, na secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que crie a gratificação para componente especializado da assistência Farmacêutica- GCEAF, na secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, uma vez que a intenção do GDF é prestar um serviço adequado em termos de fornecimento às pessoas mais vulneráveis, instituiu a Política de Assistência Medicamentosa Integral, por meio da Lei Distrital nº 6.724/20 de autoria do deputado Hermeto, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência de pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS os medicamentos de uso contínuo que lhes sejam prescritos em tratamento regular, mediante critérios e condições específicas, sendo que sua implementação ficou a cargo do Poder Executivo, que deve realizá-lo de forma direta ou indireta, mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem esse serviço de entrega.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no Distrito Federal, mais conhecido como Farmácia de Auto custo, é um serviço público de saúde de extrema relevância para a população. É Regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (Regras de financiamento e execução), ambas de 28 de setembro de 2017, acrescido de orientações normativas estabelecidas pela SES/DF, no contexto de assistência integral à Saúde.
Considerando que o CEAF funciona de segunda a sexta-feira de 07h às 19h de forma ininterrupta e sábados de 07h Às 12h, assim bem como a Portaria de Consolidação nº02 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do CEAF no âmbito do Sistema Único de Saúde que suscitam a prorrogação da jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade do serviço, a proposta descrita concede a gratificação SUS de 20% para os servidores em exercício, na forma e condições estabelecidas em regulamento, conforme especificado na tabela abaixo:
Gratificação para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF
Grupo/Profissional
Servidor 20 horas/semanais
Servidor 40 horas/semanais
Especialista em Saúde
R$ 660,00
R$ 1320,00
Analista em Gestão e assistência Pública à Saúde
R$ 347,10
R$ 694,20
Técnico em Gestão e Assistência à Saúde
R$ 339,69
R$ 673,98
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/10/2021, às 09:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site