Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação dos Auditores aprovados no último concurso público para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2022 para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nas especializações de Obras, Edificações e Urbanismo; Transporte; Controle Ambiental; e Vigilância Sanitária.
JUSTIFICAÇÃO
Após 30 anos sem a realização de concursos públicos para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, o certame realizado em 2022 representa um passo importante para recompor o quadro funcional de servidores responsáveis por atividades essenciais ao planejamento e ordenamento urbano, à fiscalização ambiental e sanitária, e ao controle de transportes no Distrito Federal.
Atualmente, há um déficit significativo, com 396 cargos vagos e apenas 50 servidores atuando na fiscalização e 14 responsáveis pelo processo de Habite-se. Essa insuficiência prejudica diretamente a eficiência dos serviços prestados à população e compromete o controle da ocupação urbana, o licenciamento de obras e a garantia da acessibilidade.
O concurso de 2022 homologou 208 candidatos para a área de Obras, Edificações e Urbanismo, sendo 10 para vagas imediatas e 200 para cadastro reserva. A nomeação desses aprovados é urgente e essencial para atender às demandas de uma população de 3 milhões de habitantes, garantindo o cumprimento das legislações e a regularidade das atividades urbanas no Distrito Federal.
Além disso, a nomeação fortalece a capacidade de fiscalização do Governo do Distrito Federal, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a melhoria da acessibilidade nas edificações e a garantia da segurança jurídica em áreas urbanas. A recomposição do quadro funcional também representa um investimento na eficiência e qualidade da gestão pública, resultando em benefícios diretos para a população.
Por essas razões, sugere-se a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2022, medida que atende às necessidades estruturais e operacionais da administração pública e reflete o compromisso com uma gestão eficiente e comprometida com os interesses coletivos.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2024, às 18:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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