Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Instalação de Posto do "Na Hora" na Feira Permanete da QN n° 202 Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Instalação de Posto do "Na Hora" na Feira Permanete da QN n° 202 Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
presente Indicação tem como objetivo propor a instalação de um posto do programa "Na Hora" na Feira Permanente da QN 202, em Samambaia, considerando a significativa relevância social e estratégica dessa iniciativa para a população local.
Conforme relatos dos moradores, a Feira Permanente da QN 202 é um dos principais pontos de encontro e comércio da região, com 30 anos de funcionamento, abrigando 342 boxes e recebendo um fluxo diário médio de 500 pessoas durante a semana, chegando a 700 nos finais de semana. Além disso, sua localização privilegiada, próxima à estação de metrô e a supermercado de grande movimento, favorece a acessibilidade e o atendimento a um grande número de moradores de Samambaia e áreas vizinhas.
Atualmente, os postos mais próximos do programa "Na Hora" estão localizados no Pistão Sul e no Shopping Popular de Ceilândia. Essa distância impõe à população de Samambaia um deslocamento considerável para acessar serviços essenciais, como emissão de documentos, regularização de pendências e atendimento de demandas administrativas. Essa lacuna gera custos, desconfortos e limitações, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida ou que dependem exclusivamente do transporte público.
A instalação de um posto do programa "Na Hora" na Feira Permanente da QN 202 atende ao interesse público, promovendo a descentralização dos serviços públicos e a ampliação do acesso da população local a atendimentos ágeis e integrados. Tal medida, além de fortalecer o atendimento das demandas cidadãs, contribuirá para a dinamização econômica e social da região.
Portanto, a presente proposição visa assegurar que os moradores de Samambaia sejam contemplados com serviços públicos de qualidade, próximos de suas residências, em consonância com os princípios de eficiência e acessibilidade na prestação de serviços públicos.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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