(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição do medicamento Natalizumabe e Alentuzumabe, utilizados no tratamento de esclerose múltipla, nas Farmácias de Alto Custo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição do medicamento Natalizumabe e Alentuzumabe, utilizados no tratamento de esclerose múltipla, nas Farmácias de Alto Custo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de remédios essenciais para os pacientes com esclerose múltipla na rede pública de saúde.
Conforme a reportagem veiculada em 25/04/2024, no jornal Metrópoles DF, pacientes do DF que lutam contra a esclerose múltipla não conseguem obter medicamentos de alto custo que são cruciais para tratar a condição.
A matéria jornalística ressaltou que a medicação é essencial e urgente para prevenir surtos e retardar o avanço da doença. Ainda, que cada caixa do Natalizumabe custa R$10 mil. Ademais, que a dificuldade de acesso ao remédio preocupa os pacientes que necessitam fazer o seu uso contínuo e não tem condições financeiras de arcarem mensalmente com esses custos.
Também, que em consulta aos estoques das farmácias, verificou-se que nenhuma das unidades tinha o medicamento, tampouco previsão de chegada.
Outrossim, que a Associação de Pessoas com Esclerose Múltipla (Apelmigos) asseverou que a falta do medicamento é frequente nas Farmácias de Alto Custo.
A Secretaria de Saúde do DF aduziu que o Natalizumabe é adquirido pelo Ministério da Saúde e fornecidos ao DF. Ainda, que há processo aquisitivo em andamento, com a finalização o estoque será reestabelecido. Já o Ministério da Saúde não se pronunciou, até o momento.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize os estoques dos remédios citados, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF