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Distritais passam a ter licença de oito dias em razão de falecimento de familiar

Publicado em 21/05/2024 19h56

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

O projeto de resolução foi apresentado pelo deputado Jorge Vianna

Para incluir na Resolução nº 167/2000, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o direito à licença de oito dias consecutivos aos deputados distritais em caso de morte de cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão foi aprovado, nesta terça-feira (21), o projeto de resolução nº 36/2024, de autoria do Jorge Vianna (PSD), que estabelece a medida.

A ausência justificada dos parlamentares se dará nas mesmas condições previstas na Lei Complementar nº 840/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF – e não acarretará despesas aos cofres públicos. “No entanto, assim como todos os demais servidores, os distritais enfrentam situações pessoais e familiares que podem exigir a sua atenção e presença imediata, como no caso de morte de algum familiar próximo”, justificou Jorge Vianna.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF