Publicador de Conteúdos e Mídias

Câmara derruba nove vetos à LDO e mantém sete

Publicado em 25/10/2006 18h42
Em votação acordada previamente pelos líderes partidários, a Câmara Legislativa derrubou nove vetos da governadora Maria de Lourdes Abadia ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e manteve quatro.
 Outros três vetos foram mantidos em votação separada, não resultante de acordo. Ao todo, a governadora opôs 16 vetos parciais ao texto da LDO. Vetos mantidos- Parágrafo 2º do artigo 2º - Visava assegurar a execução das ações do Anexo de Metas e Prioridades, que têm precedência na alocação de recursos pela Lei Orçamentária- Inciso I do artigo 3º - o texto vetado previa atualização mensal das informações referentes à execução orçamentária. - Parágrafo 6º do artigo 22 - Determinava ao Poder Executivo encaminhar, junto com a proposta orçamentária, anexo de custos padrões de obras e serviços de forma a subsidiar a elaboração das emendas parlamentares ao Orçamento.

- Parágrafo 3º do artigo 11 - Visava separar os gastos com publicidade institucional das despesas com campanhas de utilidade pública.

- Parágrafo 1º do artigo 50 - Previa a apresentação de demonstrativo com a estimativa da receita prevista com a majoração ou criação de tributos por projetos de lei ainda não aprovados pela Câmara.

- Parágrafo 1º do artigo 53 - Obrigava o Executivo a apresentar relatório analítico comparando a variação dos valores propostos em 2006 e 2007 para IPTU e IPVA, discriminado por região administrativa e natureza do imóvel no caso do IPTU.

- Artigo 70 - Assegurava a todo cidadão acesso ao Sistema Integrado de Administração Contábil (SIAC) e aos demais sistemas da administração para consulta por meio eletrônico. Vetos derrubados- Parágrafo 4º do artigo 7º - Na programação de trabalho da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, somente poderão ser classificadas como despesas do setor de saúde aquelas feitas com ciências da saúde e com capacitação dos servidores da secretaria da área.

- Parágrafo 4º do artigo 7º - Os recursos destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico, previstos na Lei Orgânica, não poderão ser remanejados para outras atividades.

- Parágrafo 5º do artigo 22º - Fica vedado ao Poder Executivo cancelar dotações orçamentárias e modificar fontes constantes de subtítulos do Orçamento por meio do Poder Legislativo.

- Parágrafo 2º do artigo 39º - Evita ingerência do Poder Executivo na execução financeira da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF, estabelecendo que alterações na aplicação dos recursos serão procedidas pelo órgão central de planejamento e orçamento do DF.

- Parágrafo 3º do artigo 39 - Com o mesmo objetivo do item anterior, restringe à Câmara Legislativa as alterações em grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e elemento de despesa vinculada ao quadro de detalhamento de despesa da Casa.

- Parágrafo 3º do artigo 48 - Veda a concessão de incentivo creditício a um mesmo empreendimento, com a finalidade de democratizar o acesso aos recursos do Fundefe.

- Parágrafo 4º do artigo 48 - 60% dos incentivos creditícios com recursos do Fundefe serão para financiamento do ICMS e 40% para financiamento do ISS.

- Parágrafo 2º do artigo 50 - Havendo rejeição total ou parcial de projetos que criam ou aumentam tributos, a receita estimada será subtraída do valor correspondente à rejeição ou à não-conversão em lei.

- Parágrafo 2º do artigo 53 - Impede a majoração do IPTU e do IPVA em índices superiores ao INPC.

Mais notícias sobre