[Agora é Lei] Lei facilita a fiscalização de pessoas jurídicas que recebem recursos do DF
[Agora é Lei] Lei facilita a fiscalização de pessoas jurídicas que recebem recursos do DF
Publicado em 03/03/2022 10h59
Foto: Reprodução/Web

Já está em vigor a Lei n° 7.070/2022, que obriga pessoas jurídicas que recebem recursos oriundos de qualquer relação contratual com o Distrito Federal a adquirirem produtos e serviços somente em estabelecimentos comerciais que emitam a Nota Fiscal Eletrônica, com exceção dos microempreendedores individuais.
A lei é de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB) e resulta de um projeto de lei originalmente apresentado pelo então deputado distrital Chico Leite.
“A nova exigência traz benefícios variados, como por exemplo a melhoria e redução no custo do processo de controle fiscal e a diminuição da sonegação”, afirma a distrital Jaqueline Silva.
Eder Wen - Agência CLDF