Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituído e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Orgulho Lésbico, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e o Dia da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado no dia 29 de agosto
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania das mulheres lésbicas poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de agosto, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês da Visibilidade Lésbica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto tem a finalidade de reconhecer duas importantes datas simbólicas para o conjunto da comunidade LGBTQI+ e das mulheres lésbicas especificamente: o dia 19 de agosto, que se tornou Dia de Orgulho Lésbico, e o dia 29 de agosto, conhecido como Dia da Visibilidade Lésbica. Muitas vezes lembradas em conjunto, as datas fazem rememorar a luta das mulheres lésbicas por visibilidade, dignidade e direitos.
Há 38 anos as mulheres lésbicas que integravam o Grupo de Ação Lésbica Feminista ocuparam o Ferro’s Bar, em SP, por seus direitos e liberdade, no dia 19 de agosto. A revolta, organizada por ativistas de peso histórico como Rosely Roth e Míriam Martinho, do Grupo Ação Lésbica Feminista (Galf), ficou conhecida como o levante de Stonewall brasileiro, e foi motivada pelo fato de as ativistas terem sido proibidas de entrar no estabelecimento, após distribuírem a primeira publicação lésbica do país, o boletim ChanacomChana. Era inadmissível que o maior público responsável por manter o bar funcionando fosse impedido de entrar só por serem lésbicas engajadas politicamente.
O dia 29 de agosto, por sua vez, faz referência à realização do primeiro Seminário Nacional de Lésbicas (Senale) realizado no Rio de Janeiro, em 1996, para tratar de temas relacionados à violação de direitos das mulheres em razão da sua orientação sexual. A data marca, então, o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, estabelecida em contraposição ao histórico apagamento das vivências e do trabalho feito pelas mulheres lésbicas dentro do movimento LGBTI+ e do movimento feminista. Criada por ativistas brasileiras, ela tem o objetivo de denunciar, além da invisibilização, as diversas violências psicológicas, simbólicas, físicas e econômicas sofridas por mulheres lésbicas em todos os espaços da sociedade.
Registre-se que, em 15 de março de 2006, foi lido no plenário desta Casa o projeto de lei nº 2331/2006, de autoria da deputada Erika Kokay, que teve por objeto a instituição do dia da visibilidade lésbica. Projeto com objeto idêntico foi apresentado pela vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, executada em 2018, e que foi derrotado em 2018. A viúva de Marielle, Mônica Benício, eleita com 22.999 votos nas eleições municipais de 2020, a 11ª mais votada da cidade, reapresentou a iniciativa, que tramita agora naquela Casa Municipal.
A proposição, assim, é pauta antiga dos movimentos de mulheres lésbicas, e um resgate histórico de sua luta contra a violência, a discriminação e por direitos.
Por essas razões, pede-se a aprovação da presente proposição pelos nobres pares.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 18:31:10
Despacho - 1 - SELEG - (14110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o PROJETO DE LEI Nº 2150/2021 que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Lésbica
AUTOR: Deputado Fábio Félix - Gab 24
RELATOR: Deputado Agaciel Maia -Gab 07
I – RELATÓRI0
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 2150 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei que tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica.
De acordo com o projeto, poderá ser realizada atividades culturais e educativas de reconhecimento das mulheres lésbicas, além de ser comemorado no dia 19 de agosto o dia do Orgulho Lesbico e no dia 29 de agosto o dia da visibilidade lésbia.
Nesta comissão, não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Submete-se o Projeto de Lei nº 2150 de 2021, à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, a quem compete analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias sobre defesa dos direitos individuais e coletivos (art. 67, inciso V, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa).
A proposta apresenta um tema extremamente relevante para a sociedade com uma nova formação de cultura, através da desconstrução de filosofias e preconceito no que tange ao modo de ser e viver dos cidadãos.
A sociedade é composta por diversas pessoas, e cada ser tem sua maneira de viver sempre dentro da ética da sociedade.
Diante disso, o respeito deve ser o principal propulsor para uma sociedade digna e exemplar , com isso, nada mais justo e inclusivo do que inserir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal , Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica.
Por tanto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Anexado o Requerimento nº 127/2023, de autoria do Sr. Deputado Fábio Félix, aprovado conforme Portaria GMD nº 45/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita a retomada de tramitação. À CDDHCEDP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 19:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site