(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei Distrital nº 7.192, de 20 de julho de 2022, para incluir a obrigatoriedade de consulta à ficha criminal dos motoristas por empresas de aplicativos de transporte como forma de proteção das mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se o art. 3º da Lei Distrital nº 7.192, de 20 de julho de 2022, renumerando-se os demais:
"Art. 3º As empresas operadoras de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos deverão, obrigatoriamente, realizar consulta à ficha criminal dos motoristas cadastrados, como forma de garantir maior segurança e proteção às usuárias do serviço.
§1º A consulta à ficha criminal do motorista será feita por meio dos órgãos oficiais competentes, garantindo a veracidade das informações obtidas.
§2º Fica vedado o cadastro de motoristas que possuam condenação criminal definitiva por crimes contra a dignidade sexual, violência contra a mulher e outros crimes que possam comprometer a segurança das passageiras.
§3º As empresas deverão realizar a consulta de forma periódica, no mínimo uma vez a cada 12 (doze) meses, para garantir a atualização das informações criminais dos motoristas cadastrados."
Art. 2º Acrescente-se o art. 6º da Lei Distrital nº 7.192, de 20 de julho de 2022, renumerando-se os demais:
“Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas infratoras às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas e possibilidade de suspensão do serviço no âmbito do Distrito Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de alteração da Lei Distrital nº 7.192/2022 visa reforçar a segurança das usuárias de serviços de transporte por aplicativo no Distrito Federal, estabelecendo a obrigatoriedade de consulta à ficha criminal dos motoristas cadastrados. Tal medida se mostra imperativa diante dos recentes casos de violência sexual praticados por motoristas de aplicativos na região.
Em 23 de fevereiro de 2025, uma jovem de 19 anos foi vítima de estupro cometido por um motorista de aplicativo em Ceilândia, Distrito Federal. O crime ocorreu durante o trajeto entre Samambaia e Ceilândia, quando a vítima retornava de uma festa. O agressor foi posteriormente preso e teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Especificamente, o artigo 226, §8º, determina que o Estado assegure a assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) reforça esses preceitos. O artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo prioritário do Distrito Federal a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. Adicionalmente, o artigo 5º, caput, garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em seu artigo 3º, assegura às mulheres condições para o exercício efetivo dos direitos à vida e à segurança, entre outros. Embora essa lei trate especificamente da violência doméstica e familiar, seus princípios podem ser estendidos para justificar medidas preventivas em outros contextos de violência contra a mulher.
A obrigatoriedade de consulta à ficha criminal dos motoristas de aplicativos é uma medida preventiva que visa impedir que indivíduos com histórico de crimes sexuais ou de violência contra a mulher tenham acesso a plataformas de transporte, reduzindo assim o risco de novos delitos. Essa iniciativa está alinhada com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que objetivam a proteção da mulher e a promoção de um ambiente seguro para todas as cidadãs.
Portanto, a alteração proposta na Lei Distrital nº 7.192/2022 é uma resposta necessária e proporcional aos desafios atuais, buscando garantir maior segurança e tranquilidade às usuárias dos serviços de transporte por aplicativo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Fontes:
Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF):
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/02/23/jovem-de-19-anos-e-estuprada-por-motorista-de-aplicativo-em-ceilandia-no-df.ghtml?utm_source=chatgpt.com
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/fevereiro/justica-mantem-prisao-de-motorista-de-aplicativo-acusado-de-estuprar-passageira?utm_source=chatgpt.com
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm?utm_source=chatgpt.com
https://noticias.r7.com/brasilia/cidade-alerta-df/video/suspeito-de-estupro-em-corrida-de-aplicativo-e-identificado-por-pagamento-via-pix-24022025/
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/02/23/jovem-de-19-anos-e-estuprada-por-motorista-de-aplicativo-em-ceilandia-no-df.ghtml
https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/ao-vivo-no-poder-expresso-motorista-de-app-e-preso-por-estuprar-jovem-no-df
https://www.correio24horas.com.br/brasil/jovem-de-19-anos-e-estuprada-por-motorista-de-aplicativo-ao-sair-de-festa-0225
https://www.mulher.df.gov.br/dispositivo-de-protecao-a-mulheres-vitimas-de-violencia-emite-mais-de-13-mil-alertas-em-2024/