Programa Nota Legal será lançado amanhã na Câmara Legislativa
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De acordo com a lei, o consumidor poderá recuperar até 30% do valor pago a título de ICMS e ISS na compra de mercadorias ou contratação de serviços nos quais incidam qualquer dos dois tributos. O crédito poderá ser utilizado pelo cidadão para abater o valor do seu débito relativo ao IPTU e IPVA.
O desconto não se aplica, no entanto, aos casos de consumo de combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, dentre outros.
Para ter direito ao crédito, o consumidor deverá cadastrar-se no site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal ou nas agências de atendimento da Receita. Vale lembrar que somente os imóveis e veículos em situação regular, ou seja, sem débitos, se enquadram na lei para fins de abatimento.
Histórico - O Programa Nota Legal é fruto de um projeto de Lei de autoria do deputado Leonardo Prudente (DEM) e do deputado Reguffe (PDT), aprovado e sancionado em fevereiro do ano passado pelo governador Arruda. Em junho outro projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado alterando artigos e consolidando a lei. Desde então a aplicação do programa depende da regulamentação do GDF, que será divulgada amanhã.