Procuradoria considera ilegítimo pedido de impeachment contra Paulo Octavio
Procuradoria considera ilegítimo pedido de impeachment contra Paulo Octavio

Dentre os oito pedidos, apenas dois foram considerados procedentes. Trata-se do requerimento do advogado Evilázio Viana Santos e do ex-deputado distrital Chico Vigilante. No parecer deste último, a procuradoria aceitou o recebimento da denúncia apenas contra Arruda, excluindo Paulo Octavio. O mesmo ocorreu com o pedido do advogado Anderson de Melo Silva, com a ressalva de que ficou faltando o reconhecimento de firma em cartório, como determina a lei federal nº 1.
079/50.
A ilegitimidade para abertura de processo contra o vice-governador é justificada pela Procuradoria com base no artigo 74 da referida lei. De acordo com o texto legal "constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei". A interpretação é que o artigo não inclui o vice-governador no rol das autoridades passíveis de processo por crime dessa natureza.
A Procuradoria também considerou ilegítimos os pedidos de impeachment feitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT-DF), Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Ordem dos Ministros Evangélicos do Gama (Ômega), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundos os pareceres, o artigo 75 da mesma lei define que "é permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade". A Procuradoria considerou que a lei somente reconhece legitimidade ao cidadão, pessoa física, para a iniciativa de pedido de impeachment contra o governador. Os pareceres deverão ser publicados no Diário da Câmara Legislativa na próxima segunda-feira (07).