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Procuradoria considera ilegítimo pedido de impeachment contra Paulo Octavio

Publicado em 04/12/2009 14h48
A Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa emitiu hoje (04) os pareceres referentes aos oito pedidos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda (DEM) e seu vice, Paulo Octavio (DEM). A abertura de processo contra o vice foi desconsiderada, assim como a legitimidade de partidos e associações para a iniciativa. Os pareceres são apenas opinativos. Cabe ao presidente encaminhar os pedidos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decide pela constitucionalidade e legalidade dos pedidos.

Dentre os oito pedidos, apenas dois foram considerados procedentes. Trata-se do requerimento do advogado Evilázio Viana Santos e do ex-deputado distrital Chico Vigilante. No parecer deste último, a procuradoria aceitou o recebimento da denúncia apenas contra Arruda, excluindo Paulo Octavio. O mesmo ocorreu com o pedido do advogado Anderson de Melo Silva, com a ressalva de que ficou faltando o reconhecimento de firma em cartório, como determina a lei federal nº 1.

079/50.

A ilegitimidade para abertura de processo contra o vice-governador é justificada pela Procuradoria com base no artigo 74 da referida lei. De acordo com o texto legal "constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei". A interpretação é que o artigo não inclui o vice-governador no rol das autoridades passíveis de processo por crime dessa natureza.

A Procuradoria também considerou ilegítimos os pedidos de impeachment feitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT-DF), Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Ordem dos Ministros Evangélicos do Gama (Ômega), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundos os pareceres, o artigo 75 da mesma lei define que "é permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade". A Procuradoria considerou que a lei somente reconhece legitimidade ao cidadão, pessoa física, para a iniciativa de pedido de impeachment contra o governador. Os pareceres deverão ser publicados no Diário da Câmara Legislativa na próxima segunda-feira (07).

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