Novo código de ética da CLDF torna mais claras regras sobre quebra de decoro parlamentar
Novo código de ética da CLDF torna mais claras regras sobre quebra de decoro parlamentar
Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF

O novo texto é de autoria do deputado Chico Vigilante
Já está em vigor o novo código de ética e decoro parlamentar da Câmara Legislativa, publicado nesta segunda-feira (18) no Diário da Câmara Legislativa. O novo código, instituído pela resolução 341/2024, busca aperfeiçoar as regras sobre condutas proibidas, procedimentos de investigação e tipos de punição. O novo texto é de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que explica a necessidade de atualização das regras. “O código anterior foi aprovado em 1996 e se encontrava desatualizado. Não eram poucos os questionamentos que ficavam sem resposta no código anterior, por isso estamos deixando mais claras as regras relativas às condutas proibidas e procedimentos para apuração e punição”, explica o distrital.
O novo código, ao tratar das infrações cometidas por deputados distritais, separa as condutas incompatíveis com o decoro parlamentar das condutas por ato contrário à boa conduta parlamentar. O objetivo é garantir a sanção adequada para cada tipo de infração. Assim, a perda do mandato em caso de quebra de decoro parlamentar deve ser aplicada somente em questões graves, e não motivada em questões simples que podem ser sancionadas com advertência, censura, ou mesmo suspensão. Esta última forma de punição é incorporada pelo novo código no âmbito das sanções intermediárias de suspensão de prerrogativas regimentais e suspensão temporária do exercício do mandato.
Outra questão que ficou mais clara no novo código de ética é o procedimento adotado pela Câmara Legislativa em caso de perda de mandato decorrente da perda ou suspensão dos direitos políticos decretada pela Justiça Eleitoral. Nestes casos, a perda do mandato é somente declarada pela Mesa Diretora, dispensando-se o processo disciplinar no Legislativo por se tratar de mero cumprimento de decisão judicial. No caso de perda de mandato por condenação criminal em sentença transitada em julgado, a competência deliberativa continua sendo do plenário da Casa. Porém, se a sentença transitada em julgado determinar a perda do mandato eletivo como efeito da condenação, cabe à Câmara Legislativa apenas fazer cumprir a decisão judicial.
Também foram esclarecidas no novo código as causas que extinguem a punibilidade contra deputado distrital, especialmente as regras sobre prescrição. Foram detalhadas também as diversas regras para a instrução probatória e julgamento objetivo do processo disciplinar, inclusive com regras expressas sobre o modo de se fazer a citação do deputado. O novo código institui ainda regras para a possibilidade de revisão do processo de quebra de decoro parlamentar nos casos em que forem aduzidos fatos novos que poderiam levar à inocência ou à sanção mais branda.
Por fim, o novo código de ética e decoro parlamentar institui o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, constituído por cinco deputados titulares e cinco suplentes, escolhidos segundo o critério da proporcionalidade partidária na Casa. Dessa forma, a atual Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar deixa de atuar nos casos especificamente relacionados à ética e decoro parlamentar e passa a se chamar Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Essa mudança, no entanto, só começa a valer a partir da próxima legislatura, que se inicia em 2027.
Confira aqui a íntegra do novo código de ética e decoro parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Eder Wen - Agência CLDF