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Novas regras para uso de verba indenizatória já estão em vigência

Publicado em 29/03/2012 13h22
A partir desta quinta-feira (29), o uso da verba indenizatória para o exercício parlamentar ganha novas regras na Câmara Legislativa, maior transparência e critérios  mais rígidos de utilização. A regulamentação das despesas e da prestação de contas foi estabelecida por meio do Ato da Mesa Diretora nº 31/2012, publicado na edição de hoje do  Diário da Câmara Legislativa (DCL).
 As novas regras, analisadas e aprovadas pelo Ministério Público, foram criadas a partir de estudo conduzido por um grupo de trabalho integrado por cinco servidores da Casa. Os objetivos foram o estabelecimento de critérios mais rigorosos para o uso da verba e a ampliação da transparência das prestações de contas.

O Ato da Mesa Diretora limita os gastos por tipo de despesas.
 Gastos com locação de imóveis e com compra de combustível, por exemplo, não podem  ultrapassar 40% do valor mensal da verba indenizatória. Já as despesas com a contratação de serviços destinados à divulgação da atividade parlamentar e de consultorias especializadas devem observar o limite de 60% da verba.

Critérios - Para o ressarcimento de serviços gráficos, passa a ser obrigatória a apresentação de cópia do material produzido, para atestar que não se trata de promoção pessoal ou campanha eleitoral. E a locação de veículos só poderá ser prestada por pessoa jurídica.

Além disso, o Ato torna obrigatória a  publicação mensal, no portal da Câmara Legislativa na internet, de todas as informações contidas nas notas fiscais e recibos apresentados pelos parlamentares, a exemplo do procedimento adotado pelo Congresso Nacional. Dessa forma, os cidadãos poderão ter acesso a detalhes de cada gasto previsto no regulamento.

Os recibos e comprovantes de depósito ou de pagamento bancário deverão ser entregues até o 10º dia útil do mês subseqüente ao que se referem as despesas.
 A divulgação no portal eletrônico da Câmara Legislativa terá que ocorrer no prazo de três dias.

Fiscalização - O Ato prevê a criação do Núcleo de Verba Indenizatória (NVI) para acompanhar o processamento da documentação entregue pelos gabinetes. O NVI vai ser responsável, ainda, pela apreciação das prestações de contas, atividade a ser concluída em até cinco dias úteis - contados a partir da apresentação dos documentos, que serão analisados também pelo setor de contabilidade da Casa.

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