Mesa Diretora encaminha representações contra deputado Daniel Donizet à Corregedoria
Mesa Diretora encaminha representações contra deputado Daniel Donizet à Corregedoria
Procuradoria da Mulher pede suspensão do mandato do distrital; pedido será analisado pela Corregedoria
Foto: Rinaldo Morelli/ Agência CLDF

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizou o andamento da representação da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) contra o deputado Daniel Donizet (MDB). A decisão foi tomada – por unanimidade – em reunião do colegiado no início desta semana e foi publicada, oficialmente, no Diário da Câmara Legislativa desta quarta-feira (3). Observando o devido trâmite legal, a medida foi lida em plenário, nesta tarde, pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que presidiu a sessão.
A representação da Procuradoria da Mulher pede o afastamento de Donizet por 90 dias. Contudo, como o Código de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF (Resolução nº 341/2024) estabelece que a suspensão temporária do mandato não pode ser superior a 30 dias corridos, a Mesa Diretora sugere a aplicação da sanção disciplinar por esse período.
À representação da PEM, foram apensados os autos de outras representações protocoladas na Casa em desfavor de Donizet. De acordo com o rito previsto no Código de Ética, esses documentos agora serão encaminhados para a Corregedoria e, na sequência, ao Conselho de Ética.
"Reforçamos que este pedido não substitui as investigações legais em curso, mas sim afirma a responsabilidade ética e política da CLDF diante da sociedade, especialmente no que se refere à defesa das mulheres, do serviço público e do decoro parlamentar", diz o texto.
A representação foi assinada pelas quatro parlamentares mulheres da Casa: Paula Belmonte (Cidadania), Jaqueline Silva (MDB), Dayse Amarilio (PSB) e Doutora Jane (MDB), além do deputado Pastor Daniel de Castro.
Suspensão
Conforme consta no Código de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF, a suspensão temporária do mandato é "a sanção disciplinar aplicada nos casos de atos contrários à boa conduta parlamentar capitulados como infração grave e nos casos de reincidência de infração média, na mesma legislatura".
Segundo a norma, a suspensão não pode ser superior a 30 dias corridos e acarreta a perda do subsídio, de forma proporcional aos dias de cumprimento da sanção aplicada. Além disso, o texto estabelece que o seu cumprimento deve ter início no primeiro dia útil seguinte ao que a resolução da sanção for publicada, e impede o exercício de qualquer atividade parlamentar.
Agência CLDF