Leis distritais que estabelecem valores venais de veículos são consideradas constitucionais pelo TJDFT
Leis distritais que estabelecem valores venais de veículos são consideradas constitucionais pelo TJDFT
Os três dispositivos legais contestados pelo Ministério Público autorizam a Secretaria de Fazenda do DF a modificar a pauta de valores de veículos, para efeito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As leis questionadas garantem ao GDF o direito de incluir itens ou alterar valores, "desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem".
Para o Ministério Público, a autorização contida nas três leis distritais para que o GDF possa alterar a pauta de valores de veículos para efeito do IPVA seria inconstitucional, pois tal delegação só poderia ser implementada, por meio de lei específica neste sentido.
Dessa forma, o artigo 3º da Lei Distrital nº 4.459/2009, o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.289/2008 e o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.071/2007 estariam contrariando o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 128 da Lei Orgânica do DF. De acordo com o MP os citados dispositivos constitucionais consagram o princípio da legalidade no âmbito do direito tributário e por isso proíbem o Distrito Federal de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Porém, a maioria dos desembargadores que compõem o Conselho Especial do TJDFT entendeu que a autorização constante das leis distriais não fere a Constituição ou a Lei Orgânica do DF.